Cargo comissionado também possui estabilidade durante licença-gestação

O magistrado explicou ainda que a possibilidade de exoneração durante a gravidez poderia trazer casos de demissão imotivada.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e determinou que a Prefeitura proceda à remuneração devida a Rosângela Duarte Rodrigues até cinco meses após seu parto, uma vez que foi demitida no quarto mês de gestação.

Rosângela ocupava cargo em comissão na Prefeitura, e foi exonerada em maio de 2005. O poder público alegou que a autora, por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade.

O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, entretanto, explicou que tal licença é um instituto existente no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, e dever ser estendida a todas as funcionárias civis.

"Está-se diante de uma garantia fundamental; não poderá, pois, o administrador público querer impor limites a uma prerrogativa posta à disposição da universalidade das servidoras gestantes", afirmou.

O magistrado explicou ainda que a possibilidade de exoneração durante a gravidez poderia trazer casos de demissão imotivada.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.032771-8

Palavras-chave: estabilidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cargo-comissionado-tambem-possui-estabilidade-durante-licencagestacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid