Cantor Belo pede ao Supremo que suspenda decisão do TJ-RJ.

A advogada do cantor e compositor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 94412), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Belo foi processado e condenado por associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 12, parágrafo 2º, inciso III e artigo 14, ambos da lei 6.368/1976).

Fonte: STF

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A advogada do cantor e compositor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 94412), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Belo foi processado e condenado por associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 12, parágrafo 2º, inciso III e artigo 14, ambos da lei 6.368/1976).

Na ação, a defesa afirma que com a promulgação da nova lei de tóxicos (Lei 11.343/2006), a justiça de primeira instância julgou extinta a punibilidade em relação ao delito cometido por Marcelo e declarou a ocorrência de abolitio criminis, quando uma lei nova trata como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito.

Entretanto, em recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cassou a decisão da justiça de primeiro grau. Mesmo entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais entenderam que o artigo 12, da lei revogada, foi substituído pelo artigo 33, na nova lei.

Para a defesa, ?não há compatibilidade entre as redações dos dois dispositivos?, sendo assim, requer ?o deferimento da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão do TJ-RJ?.

A relatora do habeas corpus é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Processos relacionados
HC 94412

Palavras-chave: Belo

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