Candidatos e partidos devem prestar contas parciais até 3 de agosto

A divulgação da primeira prestação de contas parcial, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista para o dia 6 de agosto.

Fonte: TSE

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Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, entre 28 de julho e 3 de agosto, os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os seus respectivos gastos realizados até o momento. A divulgação da primeira prestação de contas parcial, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista para o dia 6 de agosto.

Conforme dispõe o artigo 28 (parágrafo 41) da Lei 9.504/97, serão publicados os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue em 2 de novembro. Quem for disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.

Para elaboração da prestação de contas parcial, candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais ? SPCE. O sistema está disponível para download na página de internet do Tribunal: http://www.tse.gov.br/internet.

Os dados deverão ser enviados à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo site de do Tribunal a partir desta quarta-feira (28).Técnicos do TSE já realizaram reunião para orientar todos os partidos sobre os procedimentos.

Segunda prestação parcial

Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro os candidatos, comitês financeiros e partidos têm de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.

Penalidades

As informações prestadas poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução TSE 23.217, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa.

Palavras-chave: eleição

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