Candidatos criticam diferença entre notas dadas pelos examinadores

Fonte: Folha Online

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Candidatos que não tiveram o nome na relação dos aprovados fazem diversas críticas ao exame da Ordem, mas a campeã é sobre a diferença entre notas dadas pelos examinadores da OAB.

Na segunda fase da avaliação, os bacharéis precisam solucionar quatro questões práticas e elaborar uma peça processual, que pode ser escolhida entre as seguintes áreas: civil, penal, trabalhista e tributária.

A peça é corrigida por três examinadores. Os itens avaliados são a adequação da peça ao problema apresentado, o raciocínio jurídico, a fundamentação, a capacidade de interpretação, a correção gramatical e a técnica profissional do candidato.

Em um dos exames obtidos pela Folha, as notas dos corretores variaram de 2,5 a 6. A média final para a aprovação é seis. "Parecia que um deles não havia lido a mesma prova que os outros", disse a bacharel, que reprovou no último exame, o 126.

Para Ivette Senise Ferreira, presidente da comissão do exame da Ordem, a adoção de três examinadores é uma maneira de evitar que ocorram injustiças. "Há examinador mais severo. Há outro mais complacente. Assim, a gente tira uma média, que é a solução mais adequada nas diferenças. Por isso são três corretores. A diferença é normal."

Segundo ela, os corretores não sabem quais as notas dadas pelos outros colegas e a prova é anônima. "Só no final que damos o nome", afirma Ivette.

Coerência

Irene*, 64, reprovada em cinco das cinco vezes que fez a prova, diz que os examinadores não têm coerência. "Falam [a OAB] que as escolas têm de mudar, mas são os corretores que devem mudar."

Ela, por enquanto, não tem mais intenção de prestar o exame. Decepcionada com os resultados, que considera injustos, afirma que a OAB estaria interessada no dinheiro que o exame gera. "Não vou fazer mais, porque é uma máquina de produzir dinheiro."

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, rebate a acusação dizendo que o mais interessante para a instituição seria a aprovação de todos, porque a anuidade da OAB é de R$ 600. "A taxa de inscrição para a prova é de R$ 130. Uns R$ 50, R$ 60 ficam para a Fundação Carlos Chagas [que elabora o exame]."

O aprovado, segundo ele, traz mais lucro à Ordem. "Ele tem de pagar a anuidade, a carteira, a inscrição e os serviços que ele passa a usar", enumera.

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1 Comentários

Oscar Y. Nakashima Servidor público federal (Operador do Direito)07/07/2005 23:11 Responder

No que concerne a adoção de 03 (três) examinadores para correção da prova prática, entendo que a medida propicia a minimização de injustiças na correção da peça prática, notadamente pelo seu caráter subjetivo mas para isso, os srs. examinadores, imbuidos de tal tarefa, devam efetivamente assumir de forma inequívoca o seu papel e com responsabilidade. Porém, o que não pode ocorrer, em relação às questões discursivas, em número de 04 (quatro) questões, é a situação vivida por uma amiga que prestou o concurso em comento, no qual se verificou que em 02 (duas) questões, tendo a mesma respondido a ambas em estrita conformidade com o gabarito oficial, publicado que foi pela OAB/SP em seu site, tenha ocorrido divergência de pontos atribuídos pelos examinadores, onde um deles deu nota 1,0 (um) em uma das questões e nota 0,5 (meio) em outra questão, apesar - repito - das respostas dadas pela candidata estarem de acordo com os respectivos gabaritos! Mas o surpreendente é que outros dois examinadores deram nota "zero" para as mesmas questões?! Pergunto: como isso pode acontecer? A resposta só pode ser uma, dada pela Lógica, os examinadores não efetuaram a devida e esperada subsunção da resposta dada pela candidata com o gabarito oficial! Ora, aqui não há que se falar em "severidade" ou "complacência" de um ou outro examinador! Ou o gabarito é oficial ou não o é! E se há gabarito oficial, como deve ser, os examinadores devem seguí-lo e não adotarem suas convicções pessoais, sob pena, principalmente em se tratando de questões polêmicas, prejudicarem candidatos que responderam de acordo com o gabarito! Ora, novamente nos socorremos das lições da Lógica, uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo! Uma mesma coisa não pode estar em lugares diferentes ao mesmo tempo! Só Deus pela sua onipresença é capaz disso! A candidata entrou com o devido recurso e está esperando que ao menos a OAB/SP faça-lhe Justiça que está por merecer! É o que se espera !

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