Candidatos ao cargo de procurador da República obtêm liminar no Supremo

Liminar deferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, garante a candidatos ao 22º concurso para o cargo de procurador da República efetivarem a inscrição sem a necessidade de atender exigência relativa ao tempo de atuação como bacharéis em Direito.

Fonte: STF

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Liminar deferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, garante a candidatos ao 22º concurso para o cargo de procurador da República efetivarem a inscrição sem a necessidade de atender exigência relativa ao tempo de atuação como bacharéis em Direito. O edital determina que cada candidato deverá firmar declaração de que possui, na data da inscrição, três anos de atividade jurídica.

Ao analisar o pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 25504, o ministro Carlos Ayres Britto ressaltou a nova redação do artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição, conferida pela Emenda Constitucional 45/04. Com a alteração, passou a vigorar o texto que estabelece que o ingresso na carreira do Ministério Público é feito mediante concurso de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

O prazo de três anos de atividade jurídica é exigido do bacharel em Direito para o ingresso na carreira do Ministério Público. Ingresso que se dá com a posse e não com o ato de inscrição no respectivo concurso, afirma o ministro. Assim, ele deferiu o pedido de liminar para determinar à Procuradoria Geral da República que não exija dos autores do MS, no ato de inscrição, a declaração de que atendem à exigência de três anos de atividade jurídica como bacharéis em Direito.

Processos relacionados:

MS-25504

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