Cancelar serviços de telefonia ficará mais fácil

Clientes poderão cancelar contrato sem passar por atendente e validade mínima para crédito de celular pré-pago será de 30 dias

Fonte: O Globo

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A partir de terça-feira (8) o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor.


A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.


Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço.


O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.


Retorno


As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses.


Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todas esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail.


Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação.


Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos.

Palavras-chave: direito do consumidor telefônia móvel concelamento de contrato

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4 Comentários

Z. Alves estudante07/07/2014 20:57 Responder

Tipo assim... só acredito vendo...

Francisco Afonso S. Carvalho Advogado08/07/2014 8:23 Responder

Entendo que vai ser mais uma Regulamento da ANATEL que não vai ser respeitada. A uma que elas não respeitam quase nada. Um exemplo disso é quando você entra em contato com eles e leva horas para atender sua ligação e reclamação, isso quando sempre as ligações caem. E quando vc reclama em Juízo, ai é alegado que foi mero aborrecimento. Eu acho que deveria o Judiciário ser mais justo e duro com essa operadoras. Com penas mais duras. Mas o tempo dirá.

Carlos Engenheiro08/07/2014 9:18 Responder

Difícil de acredita pois as agência reguladoras se tornaram corruptas e a ANATEL está no bolo. Não é especulação é experiência de quem tentou sua ajuda para resolver os impasses.

SINOMAR D SOUZA CASTRO ADVOGADO11/07/2014 10:10 Responder

Não entendo o por quê este sistema de telefonia no Brasil não seguem as formas de vários outros países, ou seja, de uma mensalidade BARATA ao mês para todo o tipo de chamada e para qualquer lugar (inclusive com internet), não este sistema de pacote por minuto e diferenciado conforme a localidade. Acho que se fosse implantado este sistema não haveria como corromper e ser corrompido, por isso, creio eu, que este tipo de cobrança não é implantado no Brasil. Deveríamos pensar sobre isso.

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