Câmara determina que veículo apreendido seja restituído ao proprietário

O veículo havia sido apreendido por policiais rodoviários sob suspeita de adulteração de sinais identificadores

Fonte: TJPR

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Dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo proprietário de um veículo (Alfa Romeo 145, ano 1996) – apreendido por policiais rodoviários sob suspeita de adulteração de sinais identificadores –, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a restituição do referido automóvel. Realizada a perícia, constatou-se a inexistência de adulteração de chassi, ou de qualquer outra irregularidade.


Essa decisão reformou a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Matelândia que havia indeferido a restituição do veículo por entender que este interessava à instrução do inquérito policial e ainda não havia sido submetido à perícia.


A relatora do recurso de apelação, juíza substitua em 2.º grau Lilian Romero, consignou em seu voto: "Afastado, portanto, qualquer indício de cometimento do crime do art. 311 do CP, ou qualquer outro, e tendo o próprio Ministério Público pedido o arquivamento do inquérito policial, não mais se justifica a apreensão do bem de propriedade do apelante".


"Vê-se, assim, que não há justa causa para a manutenção da apreensão do veículo que deve, por isso, ser devolvido."

 

Palavras-chave: Apreensão; Suspeita; Adulteração; Restituição; Veículo; Sinais identificadores

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