Câmara Criminal do TJ mantem decisão sobre acidente de trânsito

Relator explica que não foram produzidas provas suficientes para a condenação.

Fonte: TJAL

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Relator explica que não foram produzidas provas suficientes para a condenação

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) resolveu, por unanimidade de votos, negar provimento a uma apelação interposta pelo Ministério Público (MP) contra a sentença que absolveu Maria Lourdes de Oliveira Mota, acusada de praticar homicídio culposo ao atropelar uma pedestre em 22 de outubro de 1998.

O Ministério Público se manifestou contra a sentença absolutória, proferida pelo juiz de primeira instância, que não reconheceu a culpa da acusada em virtude da ausência de provas. Na apelação, o MP entendeu que o boletim de ocorrência, baseado no depoimento de uma testemunha, registrava a existência da faixa e de dois carros parados, à espera da travessia da pedestre, fatores suficientes para legitimar a condenação.

Para o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o único elemento apto a configurar a má-condução da acusada seria a existência da faixa de pedestre, no entanto as provas são insuficientes para verificá-la. ?Para a condenação, seriam necessárias outras provas mais contundentes, e não somente um único depoimento de uma testemunha que se encontrava do outro lado da avenida, dentro de seu veículo?, argumentou o desembargador.

Ao analisar o processo, Otávio Praxedes constatou que não foram produzidas provas suficientes para a condenação penal, uma vez que não existem fotografias do local e depoimentos dos condutores dos supostos veículos e de pedestres que vinham atrás da vítima. ?As provas determinantes não foram produzidas. Muito embora tenha durado mais de seis anos para ser concluído o inquérito, faltou zelo quando de sua confecção e diversas providências deixaram de ser determinadas para a elucidação dos fatos?, finalizou o relator.

Palavras-chave: acidente

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