Câmara Criminal mantém sentença que absolveu acusado de homicídio por legítima defesa

O fato aconteceu após uma discussão que começou durante uma partida de futebol

Fonte: TJPB

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A  Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (6), manteve a sentença do Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital, que absolveu o réu J. G. P. M. F.. Ele foi acusado de duplo homicídio e lesões corporais, fato ocorrido na feira de Oitizeiro, na Capital, mas o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa, defendida pelo réu. O relator do processo de nº 200.200.520626-1/003 é o desembargador João Benedito da Silva.


De acordo com os autos, o apelado era acusado, em  tese, pelo homicídio de Williams Jerônimo do Nascimento dos Santos e Antônio Lucas de Oliveira e de ter provocado lesões corporais graves em J. C. S.. O fato aconteceu após uma discussão que começou durante uma partida de futebol.


Inconformado, o Ministério Público recorreu da sentença alegando que a decisão foi contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença teria desconsiderado tudo o que foi produzido durante  a instrução criminal, em especial diante da perícia realizada no local.


Consta nos autos que J. G. agiu em legítima defesa, após as três vítimas se dirigirem até o seu local de trabalho. Ao encontrá-los, houve uma briga, onde o acusado teria conseguido tomar a arma de uma delas e disparado, em meio à luta corporal. As testemunhas de defesa confirmaram a tese levantada pelo réu, durante prova colhida.


O desembargador-relator concluiu que “não há dúvida da materialidade e autoria dos delitos, conforme os laudos cadavéricos das vítimas". Quanto à autoria, o próprio acusado afirmou que praticou os delitos imputados, reconhecendo, no entanto, que o fez em legítima defesa.

Palavras-chave: Absolvição; Legítima Defesa; Criminal; Homicídio

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