Câmara Criminal mantém pena de condenado por assalto ao Iate Clube

O magistrado destacou em seu voto as provas constantes nos autos que revelam a participação do réu, a partir do reconhecimento por uma das vítimas, nas fases do inquérito policial e judicial, como sendo o assaltante que o agrediu

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Jeaderson de Sousa Vieira a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, por assalto duplamente qualificado a frequentadores e funcionários do Iate Clube de São Luís, em 2006. A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira, 22, e confirmou sentença da juíza da 3ª Vara Criminal de São Luís, Joseane de Jesus Correa Bezerra.


Consta nos autos que o assalto ocorreu em 4 de maio de 2006, quando as vítimas se encontravam no Iate Clube na noite do crime, e foram surpreendidos por Vieira em companhia de oito comparsas fortemente armados de pistolas e revólveres, sendo obrigadas a entregar seus pertences, sob violência e grave ameaça.


À época, policiais da Delegacia de Roubos e Furtos da capital, efetuaram a prisão do acusado, que foi reconhecido por uma das vítimas, mesmo negando a participação no crime previsto no artigo 157 do Código Penal.


Inconformado com a decisão, o réu interpôs recurso de apelação ao TJMA pedindo a nulidade absoluta da decisão de 1º Grau, alegando que não foram observadas os princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório.


O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve integralmente a determinação da juíza de base. O magistrado destacou em seu voto as provas constantes nos autos que revelam a participação do réu, a partir do reconhecimento por uma das vítimas, nas fases do inquérito policial e judicial, como sendo o assaltante que o agrediu.


Os desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo acompanharam o relator.

 

Palavras-chave: Agressão; Assalto; Iate Club; Condenação; Qualificação; Violência

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