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Fonte: Itana Santos Andrade e Silva

Doação ao nascituro

Tal doação é objeto de grande dissidência no meio doutrinário e academicista devido a questões concernentes a sua aceitação

A doação ao nascituro está presente em nosso Ordenamento Jurídico através do artigo 542 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, tal doação é objeto de grande dissidência no meio doutrinário e academicista devido a questões concernentes a sua aceitação. No entanto, é válido saber o conceito de nascituro. De acordo com Washington dos Santos "Ser humano já concebido, mas ainda por nascer. Também chamado feto, por estar ainda dentro do ventre materno. Comentário: Por uma ficção do direito, é ...

Palavras-chave: Doação; Grande Dissidência; Meio doutrinário; Nascituro