Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece advocacia predatória e extingue demandas repetitivas

Em julgamento realizado 22/06/2022, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso interposto por consumidora que pretendia a reforma da sentença que julgou improcedente a ação movida contra instituição financeira, na qual objetivava a declaração de nulidade de contrato bancário e indenização por supostos danos de natureza moral e material.

Fonte: Yuri Arraes Fonseca de Sá

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Reprodução: Pixabay.com

Em julgamento realizado 22/06/2022, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso interposto por consumidora que pretendia a reforma da sentença que julgou improcedente a ação movida contra instituição financeira, na qual objetivava a declaração de nulidade de contrato bancário e indenização por supostos danos de natureza moral e material.


No julgamento o Relator observou “a quantidade expressiva de processos envolvendo o mesmo advogado, mesma causa de pedir e pedido” e que “diversas ações representadas por esse causídico estavam sendo extintas por falta de pressuposto processual em vista das procurações terem sido preenchidas em formato cópia, jamais no original, e prática de fraude pelo causídico na informação do endereço residencial da parte (Autos n. *******-**.****.*.**.****) via apresentação de declaração falsa”, o que poderia ser considerado como “uma verdadeira configuração de advocacia predatória”.


Em razão disso, exercendo seu poder de cautela, o Magistrado determinou a apresentação nos autos de documentações atualizadas, o que, no entanto, não foi cumprido pela Apelante, acarretando a extinção da ação sem julgamento do mérito, em vista da ausência de pressupostos de constituição válido e regular do processo (art. 485, IV, do Código de Processo Civil).


O Desembargador determinou ainda a expedição de ofícios à OAB/SC, à Procuradoria Geral de Justiça e ao Núcleo de Monitoramentos de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina.


O escritório Ernesto Borges Advogados atua pela instituição financeira. 


Processo: 5002335-60.2020.8.24.0001 TJ/SC


Fonte: Yuri Arraes Fonseca de Sá, sócio do Escritório Ernesto Borges Advogados, atuante com o desenvolvimento de estratégias para demandas de potencial temerário a empresas de médio e grande portes; possui mais de 7 anos de experiência na advocacia corporativa, com histórico de trabalhos constantes perante os judiciários da região Centro-Oeste, autoridades investigativas e disciplinares. Formação: Graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2013); Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2018); MBA em Gestão e Business Law (2019) pela Fundação Getúlio Vargas.

Palavras-chave: Reconhecimento Advocacia Predatória Extinção Demandas Repetitivas CPC/15

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