Câmara aprova texto principal da MP que restringe pensão por morte

Medida exige tempo mínimo de contribuição ao INSS de 1 ano e meio. Sindicalistas abaixaram as calças e foram retirados das galerias do plenário

Fonte: G1

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A votação será retomada na quinta-feira (14) para que sejam analisadas sete emendas - propostas de alteração ao texto principal.

Logo após a aprovação da matéria, houve tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias foram retirados do local.

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.

Assim que o texto foi aprovado, sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias do plenário abaixaram as calças para mostrar as nádegas e acabaram retirados do local pela Polícia Legislativa por ordem do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Depois do esvaziamento das galerias, Cunha disse que havia tolerado as manifestações até então, mas que elas haviam passado dos limites. “Infelizmente, acabou no ambiente perdendo-se o controle”, disse, acrescentando que “o Parlamento tem que deliberar através dos seus discursos e dos seus votos”.

Relator na comissão mista, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu as mudanças na legislação. “Queremos garantir que os trabalhadores não perderão os benefícios e, ao mesmo tempo, a sustentabilidade da Previdência Social", disse.

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), ressaltou que os benefícios estão mantidos. "Estamos apenas fazendo correções nas regras de acesso a esses direitos", afirmou. Deputados da oposição fizeram duras críticas à proposta. "É absolutamente incoerente da parte do PT", acusou o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ). O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), chamou a presidente Dilma Rousseff e o PT de "irresponsáveis por prejudicarem os trabalhadores".

Tabela de duração das pensões

De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade

- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos

- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos

- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos

- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos

- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

O governo tentou reduzir à metade o valor das pensões por morte, mas a Câmara manteve a regra atual. Com isso, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

O texto aprovado no plenário foi o que passou na comissão especial, com exceção de um trecho em que obrigava o desempregado a contribuir ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com 8% do valor do seguro-desemprego. Essa para acabou retirada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por considerá-lo estranho ao teor da MP.

Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado na morte do segurado.

Auxílio-doença

O texto principal da MP também continha mudança nas regras da concessão do auxílio-doença. Pela proposta, aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS deve começar a arcar com o o pagamento de trabalhador afastado. No entanto, uma emenda de supressão, que retira trecho do texto, excluiu esta mudança.

Com isso, permanece a regra atual que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará a cargo do INSS.

Emendas

Outra mudança aprovada pelo plenário permite que o dependente considerado inválido, com alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave que recebe pensão por morte possa exercer atividade remunerada. Esse trecho precisará ser regulamentado por decreto ou ato do Executivo. Hoje, a pessoa com deficiência só tem direito ao benefício se não exercer atividade remunerada.

Entre as emendas aprovadas, os deputados também concordaram em alterar as regras do fator previdenciário, tema que não foi incluído no texto original da MP. Com isso, passa a valer a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com recebendo o teto da Previdência (atualmente em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Palavras-chave: Texto Principal Medida Provisória Pensão por Morte

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