Câmara aprova projeto que exige troca imediata de produto inseguro

Projeto foi aprovado hoje pela CCJ e deve seguir para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

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Projeto foi aprovado hoje pela CCJ e deve seguir para o Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 3881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que determina a substituição imediata de um produto, a restituição do valor pago ou a redução do preço caso a segurança esteja comprometida. Nessa hipótese, o consumidor não precisará esperar o prazo legal de 30 dias para ser ressarcido ou ter o produto trocado, se o problema não for resolvido.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que só permite a recusa imediata quando o produto é essencial; ou quando a substituição das partes viciadas compromete a qualidade ou as características do produto ou diminui o seu valor.

O texto seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário. A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer favorável.

"O projeto amplia a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a segurança necessária à perfeita utilização do produto como um quesito essencial à comercialização. Essa inclusão colabora para a interpretação mais próxima da realidade", afirmou Maia.

Íntegra da proposta
PL-3881/2008

Palavras-chave: produto

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2 Comentários

Leopoldo Luz advogado20/11/2009 23:07 Responder

A emenda deverá se constituir em letra morta, pois, não haverá como aplicá-la. Não há como estabelecer antecipadamente que o reparo de um produto possa causar dano à segurança do cliente. Vejam, a proposta não é substituir de imediato um produto inseguro, mas aquele cujo reparo possa causar risco à segurança.

leopoldo luz advogado20/11/2009 23:09 Responder

Segue o texto: "§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade, a segurança ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial."

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