Câmara aprova projeto que aumenta pena por feminicídio e cria tipo penal específico
Atualmente, feminicídio é considerado agravante no Código Penal. Pela proposta, pena mínima passará de 12 anos para 15 anos de prisão. Projeto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto que aumenta a pena mínima por feminicídio e cria um tipo específico no Código Penal. Com a aprovação, o texto segue para o Senado.
O feminicídio consiste no homicídio de mulheres "por razões da condição do sexo feminino" e é considerado um agravante no Código Penal, não o crime em si.
Pela proposta aprovada na Câmara, além de passar a ser considerado o crime praticado, o feminicídio terá pena de 15 anos a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos.
A chamada Lei do Feminicídio foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
Uniformidade das informações
Segundo a relatora da proposta, deputada Policial Kátia Sastre (PL-SP), o reconhecimento do feminicídio como crime autônomo dará maior visibilidade a essa forma de violência.
"Além de imprimir maior reprovabilidade à conduta, a proposta de criação de um tipo penal específico para o feminicídio busca viabilizar a uniformização das informações estatísticas sobre as mortes de mulheres no Brasil", diz.
A deputada argumenta que, mesmo após lei de 2015, o crime continua subnotificado, já que a classificação como uma circunstância qualificadora dificulta a soma nacional do crime.
Réu primário
Outra mudança prevista no texto é a exigência de que o condenado réu primário cumpra pelo menos 55% da pena em regime fechado, antes da progressão de pena.
Atualmente, a lei exige o cumprimento de metade da pena antes da transferência para um regime menos rigoroso, seguindo a regra para os homicídios qualificados.
A deputada Rose Modesto (PSDB-MS), autora do projeto, disse que o momento exige penas mais duras ao assassinato de mulheres.
“De penas realmente que venham levar à reflexão aqueles que ainda não entenderam que a mulher tem o direito de tomar as suas decisões, de fazer as suas escolhas. É preciso esclarecer que os ciúmes ou qualquer outro tipo de sentimento não são motivo para tirar a vida de alguém ou cometer qualquer ato de violência”, disse.
Crime hediondo
Como foi criado um tipo penal próprio para o feminicídio, os deputados também precisaram alterar a lei que trata dos crimes hediondos para incluir, especificamente, o feminicídio.
Trata-se de uma adequação à legislação atual, por sugestão do deputado Fábio Trad (PSD-MS). Hoje, a lei prevê o homicídio qualificado como hediondo - e, portanto, o feminicídio, que atualmente é tratado como qualificador deste crime.