Caixa de supermercado que destratou cliente com termo ofensivo consegue reverter dispensa motivada

Apesar de censurável, uma única conduta repreensível da empregada não foi considerada suficiente para sua dispensa por justa causa.

Fonte: TST

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da A. Angeloni & Cia Ltda. contra decisão que reverteu a dispensa motivada para imotivada de uma caixa do supermercado que destratou uma cliente com um termo ofensivo. A Turma reconheceu a ausência de proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora e a penalidade aplicada.


Em depoimento, a empregada disse que este foi o único incidente em mais de 20 meses de serviço no local. Segundo sua versão, a cliente já estava pedindo que ela passasse as compras rapidamente quando chegou um colega que se despedia. Sem jeito de não falar com o colega, ela continuou a passar as compras enquanto falava com ele. A cliente, então, passou a humilhá-la, pedindo para chamar outra pessoa para atendê-la. Nervosa, a operadora pediu para chamar o fiscal e "para chamar outra pessoa para atender aquela vaca". Logo em seguida, foi demitida.


A empresa, condenada em primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegou, no recurso ao TST, que a operadora teria agido "sem moderação, sem comedimento, caracterizando mau comportamento em relação à moral e aos costumes para com a empresa e seus clientes", prejudicando a imagem da empresa perante os clientes.


O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso da empresa para o TST, observou que, de acordo com a descrição feita pelo TRT, a conduta da empregada, embora repreensível, não teve a gravidade necessária à configuração da justa causa (artigo 482, alínea "j", da CLT), mesmo porque se tratou de uma infração isolada no histórico da trabalhadora. O relator explicou que a jurisprudência do TST foi firmada no sentido de que, para o adequado exercício do poder disciplinar do empregador, há que se observar o preenchimento de certos requisitos, entre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada.


Durante o julgamento, os ministros observaram que a conduta da empregada poderia ser punida com advertência ou mesmo suspensão, mas não demissão por justa causa.


A decisão foi unânime.


Processo: 2699300-73.2008.5.09.0007

Palavras-chave: CLT Dispensa Motivada Justa Causa Ação Trabalhista Dispensa Imotivada

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