Cai proibição do álcool líquido

Fonte: TRF 1ª Região

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Empresa de produtos alimentícios pode voltar a engarrafar e comercializar álcool líquido, de acordo com a decisão da Sexta Turma do TRF-1ª Região. A empresa estava impedida de produzir essa forma de álcool por resolução da Anvisa que determina a produção e comercialização de apenas álcool na forma de gel.

A empresa argumentou que outras concorrentes estariam comercializando álcool líquido respaldadas por liminares, ferindo o principio constitucional da isonomia e da livre concorrência e ainda trazendo a ela graves prejuízos financeiros. Argumentou também que a resolução proibitiva extrapola o poder regulamentar da Anvisa.

Ao analisar a questão, o relator do processo no TRF, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, esclareceu que a legislação não autoriza a Anvisa a estabelecer proibições referentes à produção de bens. O magistrado ressaltou que a atividade reguladora da agência tem por finalidade promover a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário da produção de produtos submetidos à vigilância sanitária, o que não autoriza a adoção de medida drástica como o de proibição de fabricação. Além disso, a proibição da produção de bens só pode ser estabelecida por lei.

A turma entendeu também que a resolução da Anvisa encontra obstáculos no princípio da razoabilidade. Para os magistrados, a proibição do álcool líquido não evita que os acidentes aconteçam.

Assessoria de Comunicação do TRF-1ª Região 33145371

AG 2005.01.00.009951-8/DF

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