Cacciola terá de aguardar em regime fechado decisão sobre progressão para o semiaberto

O ex-banqueiro queria o restabelecimento de uma decisão anterior da mesma Vara, que havia reconhecido o seu direito à progressão para o regime semiaberto

Fonte: STJ

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O procedimento do pedido de progressão do regime de cumprimento de pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola deve ser retomado no Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, ouvindo-se preliminarmente o Ministério Público. A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que concedeu liminar em habeas corpus ao ex-proprietário do Banco Marka. Até que a Vara decida, o preso continua em regime fechado.


No pedido encaminhado ao STJ, o ex-banqueiro queria o restabelecimento de uma decisão anterior da mesma Vara, que havia reconhecido o seu direito à progressão para o regime semiaberto. O juiz entendeu estarem presentes os requisitos legais: um sexto da pena cumprido e bom comportamento.


Como aquela decisão foi tomada sem que o Ministério Público fosse ouvido a respeito, o órgão impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que a decisão fosse anulada. Alegou violação ao princípio do devido processo legal e ao contraditório.


Ao conceder a liminar, a desembargadora relatora levou em conta que o ex-banqueiro “participou anteriormente de espetacular fuga internacional”, que possui cidadania italiana e, “naquele território passou anos na condição de fugitivo da Justiça brasileira”.


A possibilidade de repetição de tais fatos é enorme, da mesma forma como é certo que isso traria imenso desprestígio à Justiça pátria”, afirmou a magistrada, ressaltando o necessidade de maior cautela na concessão dos benefícios da execução penal. A desembargadora restabeleceu, portanto, o regime prisional fechado até o julgamento final do mandado de segurança.


A defesa de Cacciola ingressou, então, com habeas corpus no STJ. Pediu a cassação da liminar do TJRJ para que fosse restaurada a decisão concessiva. No mérito, contestou a possibilidade de impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para obter efeito suspensivo a recurso que não o prevê.


O ministro Pargendler entendeu que a discussão sobre o mandado de segurança não ser meio próprio para contestar decisão que deferiu a progressão de regime diz respeito ao mérito do habeas corpus. Por isso, será examinada pela Sexta Turma do STJ. O presidente do Tribunal concluiu que a medida possível é “abreviar o tempo de exame do pedido”. Com isso, determinou que o procedimento do pedido de progressão de regime retome o seu curso, ouvindo-se o Ministério Público antes de qualquer decisão.

 


HC 193160

Palavras-chave: Salvatore Cacciola; Prisão; Habeas Corpus; Liminar

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