Briga em condomínio gera indenização

A juíza em atuação na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou o condomínio Serjusmig a pagar cerca de R$ 8,5 mil de indenização por danos morais e materiais a um analista de sistemas morador do residencial.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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A juíza em atuação na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou o condomínio Serjusmig a pagar cerca de R$ 8,5 mil de indenização por danos morais e materiais a um analista de sistemas morador do residencial. De acordo com a decisão, o condômino foi agredido pelo porteiro do edifício.

 

O analista de sistemas afirmou que, em junho de 2006, ao chegar em casa, por volta de meia-noite, parou no pátio do condomínio para conversar com alguns moradores, quando foram abordados pelo porteiro. Este, ao voltar à portaria, teria xingado o autor da ação com palavras de baixo calão. O morador pediu o livro de ocorrências para registrar o fato, quando o porteiro o agrediu com um porrete na cabeça. Para se defender, deu um soco no rosto do porteiro. Os outros moradores acionaram a polícia. O analista sofreu cortes na testa, na boca e hemorragia na cabeça e, por não ter plano de saúde, teve que ir a vários hospitais para ser atendido. Para o autor, o condomínio é responsável pela situação, já que permitia aos porteiros utilizar arma branca para resolver possíveis atritos. Por fim, ele pediu aproximadamente R$ 3,5 mil por danos materiais e cem salários-mínimos por danos morais, o equivalente a R$ 35 mil na época da agressão.

 

O condomínio alegou que o morador já vinha criando problemas com o porteiro havia muito tempo. Na noite da briga, o analista teria insultado o porteiro porque o funcionário do residencial havia pedido que o grupo falasse mais baixo para não perturbar a vizinhança. Segundo o condomínio, o morador pretende se enriquecer ilicitamente ao ajuizar ação por fato causado por ele próprio, e os demais moradores não podem ser penalizados por problemas pessoais entre o porteiro e o morador. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

 

Para a juíza, as provas do processo e os depoimentos das testemunhas foram suficientes para comprovar que as agressões partiram do porteiro, não sendo cabível a alegação do condomínio de que seu funcionário agiu em legítima defesa. Com base em decisões de outros tribunais, a magistrada entendeu que o condomínio deve responder pelos atos do porteiro, pois ele estava em serviço quando agrediu o morador.

 

Em relação ao dano material, a juíza considerou que o prejuízo foi demonstrado e o valor pedido pelo analista não foi contestado, portanto é cabível o ressarcimento.

 

Quanto ao dano moral, Fabiana Pasqua considerou a necessidade de se punir o réu, levando em conta o dano causado, sem que haja enriquecimento ilícito do autor.

 

A magistrada condenou o Condomínio Serjusmig a pagar R$ 3.538,77 ao autor por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. Sobre esses valores devem incidir juros e correção monetária.

 

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. 

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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Palavras-chave: Briga Condomínio Indenização Danos morais

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