Brasil precisa de legislação antiterror, alerta Polícia Federal

Intenção não é criminalizar movimentos sociais

Fonte: Agência Câmara

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As Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) e a Comissão Mista de Controle de Inteligência do Congresso Nacional realizam seminário internacional para discutir terrorismo e grandes eventos, no que diz respeito a prevenção de ações terroristas, medidas de segurança em grandes eventos e reflexões para o futuro. Presidente da CREDN da Câmara, dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)


A necessidade de uma legislação antiterror no País foi um dos principais assuntos discutidos durante seminário internacional “Terrorismo e Grandes Eventos”, realizado nesta quinta-feira (19) pelas comissões de Relações Exteriores da Câmara e do Senado e pela Comissão Mista de Controle de Inteligência do Congresso Nacional.


O evento faz parte das discussões que cercam a realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e foi proposto pelos deputados Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da Comissão de relações Exteriores da Câmara, e Walter Feldman (PSDB-SP).


Apesar de ser signatário da Convenção de Palermo, que trata do crime organizado internacional, da Convenção Interamericana Contra o Terrorismo e de 13 acordos de assistência jurídica para prevenção e punição a atos terroristas, o Brasil não tem lei que tipifique o crime de terrorismo, o que representa um risco, segundo o diretor de Inteligência da Polícia Federal, José Alberto Iegas.


“Infelizmente a falta de uma legislação, a falta de uma tipificação, muitas vezes impede uma atuação mais efetiva, principalmente da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)”, disse Iegas.


Segundo o diretor da PF, no trabalho cotidiano, a polícia observa as normas internacionais para acompanhar os suspeitos, mas as convenções e tratados assinados pelo Brasil, que tratam do assunto, não são suficientes para tipificar criminalmente o terrorismo.


Definição


Segundo o analista de assuntos estratégicos André Luís Woloszin, as definições de terrorismo variam de país a país, mas, em regra, o terrorismo abrange ações violentas executadas por grupos e pessoas com objetivo de intimidar a população ou segmentos da sociedade e coagir o governo.


Para ele, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) praticam ações terroristas e uma instituição pode não ser terrorista e praticar algumas ações terroristas, como o Hezbollah e o Hamas, que são partidos políticos no Líbano e na Autoridade Palestina.


"É uma linha tênue, mas não podemos, principalmente no Brasil, criar uma tensão interna, de que todo ato possa ser terrorismo. Essa é uma preocupação importante, mas é o grande desafio das democracias: combater o terrorismo sem entrar na questão dos direitos e garantias individuais”, afirmou Woloszin.


Movimentos sociais


O deputado Nelson Pellegrino afirmou que a intenção é não criminalizar os movimentos sociais. "Por exemplo, você desenvolver um ataque a uma estação, a alguma instalação física do Estado, com o objetivo de criar o caos, isso pode ser uma ação terrorista. Mas se o movimento social tem um enfrentamento e isso gerar uma interrupção de um fornecimento de energia elétrica, não há uma intenção de criar o caos”, exemplificou Pellegrino, que também preside a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso.


Existem seis propostas sobre terrorismo tramitando na Câmara. Além disso, o Ministério da Justiça e a Casa Civil estudam a apresentação, até o fim do ano, de projeto para uma nova Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170). A lei atual está em vigor desde 1983.

Palavras-chave: Brasil Legislação Antiterror Alerta Polícia Federal

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