Brasil é sede da II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais

Tema em discussão será ?Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais e Órgãos Equivalentes?

Fonte: STF

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Entre os dias 16 e 18 de janeiro de 2011 o Brasil sediará a II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, que será realizada no Rio de Janeiro e contará com a participação de delegações de cerca de noventa países. Já estão confirmadas as participações de aproximadamente 350 delegados representantes das Cortes Constitucionais do Canadá, Rússia, Espanha, França, Portugal, África do Sul, Coréia do Sul, Alemanha, Reino Unido, México e outros.


O tema em discussão será “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais e Órgãos Equivalentes” (II World Conference on Constitutional Justice - Theme: Separation of Powers and Independence of Constitutional Courts and Equivalent Bodies).


Os representantes de países participantes falarão de suas experiências sobre o tema propiciando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, discorrerá sobre o papel da Corte como um tribunal independente e como um dos três Poderes da República. Sua participação marca o início dos trabalhos, às 10h do dia 17, segunda-feira.


Primeiro encontro ocorreu na Cidade do Cabo


A primeira edição da Conferência Mundial ocorreu em janeiro de 2009, na Cidade do Cabo, capital legislativa da África do Sul. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, representaram o Brasil e mostraram a atuação do Poder Judiciário brasileiro na defesa do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos.


O tema central da primeira conferência foi a influência da justiça constitucional na sociedade e a necessidade de desenvolvimento de uma jurisprudência global em direitos humanos. Representantes de 93 países debateram o uso de precedentes estrangeiros nas decisões das Cortes Supremas, a utilização de instrumentos de direitos humanos – tratados, convenções e a própria Declaração Universal de Direitos Humanos – como fundamento de suas decisões, o diálogo entre as cortes constitucionais e a possibilidade de uma convergência global das jurisprudências na área de direitos humanos.


Na prática, a troca de informações e experiências permitiu conhecer como cada país lida com desafios universais, como os casos de omissão legislativa ou ameaças ao princípio da separação de poderes.


Os pareceres apresentados pelo Brasil foram bem recebidos, considerando que nosso país tem adotado posição inovadora ao instituir instrumentos como a repercussão geral para admissibilidade de processos na Corte Suprema, as súmulas vinculantes e, ainda, pela importância que o Conselho Nacional de Justiça vem conquistando ao longo dos anos.


A delegação brasileira revelou para os participantes do encontro que o STF tem discutido casos considerados históricos, que envolvem questões relacionadas ao racismo e ao antissemitismo, ao direito dos índios sobre as terras ocupadas originalmente por seus ancestrais e à possibilidade do uso de células-tronco embrionárias humanas para pesquisas científicas no país. A  realização de audiências públicas pela Suprema Corte para permitir a intervenção da sociedade organizada sobre os grandes temas em debate no tribunal foi apresentada como uma iniciativa de aproximação entre o tribunal e o cidadão.


Os representantes de países presentes à conferência assistiram a um vídeo institucional produzido pela equipe da TV a respeito do funcionamento da Suprema Corte brasileira. A existência de um canal de televisão destinado a divulgar as ações, explicar os processos, promover aulas e debates e ainda transmitir as sessões plenárias na íntegra surpreendeu os participantes. O papel da Central do Cidadão e Atendimento e da Rádio Justiça como canais de comunicação entre a sociedade e o tribunal também foi apresentado aos participantes.

 

Palavras-chave: Conferência Mundial de Cortes Constitucionais; Sede; Brasil; Separação; Independência; Suprema Corte

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