Bom motorista poderá ter desconto na compra de carro

Medida concede desconto de 10%, no valor do IPI, na aquisição de veículo por bons condutores

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1202/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores. Medida valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável

 

Segundo o projeto, os nomes desses condutores figurarão em cadastro nacional a ser atualizado mensalmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar o assunto.


Pela proposta, o benefício do desconto só poderá ser utilizado pela mesma pessoa novamente após três anos, contados da compra do veículo. Além disso, o comprador deverá pagar o IPI caso aliene o veículo antes do prazo de três anos.


Bruna Furlan afirma que a medida vai estimular uma atitude mais responsável dos brasileiros no trânsito, com a redução no número de acidentes. “Os ganhos poderão ser observados também na redução dos gastos para atender a tais sinistros. A diminuição do gasto público pode compensar a renúncia de receita decorrente do desconto do IPI”, diz a parlamentar.


Incidência normal


Segundo o projeto, o IPI incidirá normalmente sobre os materiais utilizados nas etapas da cadeia de produção de automóveis e também no desembaraço aduaneiro referente a veículo proveniente do Mercosul. Nesses casos, no entanto, o crédito do imposto pago será assegurado aos fabricantes, como compensação, de forma a desonerar o custo final do bem e beneficiar o consumidor.


O imposto incidirá ainda sobre quaisquer acessórios opcionais do veículo adquirido.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

Palavras-chave: Motorista; Compra; Infração; Redução; IPI; Desconto

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1 Comentários

Celso Passos Júnior Oficial de Justiça08/09/2011 22:51 Responder

Ate que enfim, um projeto que beneficia quem está cumprindo com sua parte na sociedade, o que são poucos hoje em dia. Parabéns à Deputada Bruna Furlan pela inciativa!

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