BBom obtém liberação de valores bloqueados apenas para despesas essenciais

O levantamento do bloqueio deve servir apenas para pagamento de salários regulares e verbas trabalhistas, sem nenhum tipo de bônus não previsto previamente

Fonte: STJ

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As empresas Embrasystem e BBrasil, operadoras do sistema BBom, conseguiram a liberação parcial de bens que haviam sido bloqueados pela Justiça Federal. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, a prática de pirâmide financeira imputada às duas empresas configura, em tese, crime de competência da Justiça estadual, o que autoriza a liberação.

 
O levantamento do bloqueio deve servir apenas para pagamento de salários regulares e verbas trabalhistas, sem nenhum tipo de bônus não previsto previamente; despesas de manutenção (material de expediente, luz, água, telefone, consertos etc.), desde que comprovada a origem e existência da dívida; e tributos, mediante demonstração da regularidade do recolhimento.

 
A medida liminar, concedida em habeas corpus impetrado pelos advogados das empresas, vale até o julgamento do mérito do pedido pelos ministros da Quinta Turma do STJ.

 
Pirâmide

 
A atividade de pirâmide financeira é caracterizada pela oferta aos associados de perspectiva de lucros futuros, resultado que depende do ingresso de novos investidores. Essa prática configura crime contra a economia popular, cuja existência efetiva deve ser apurada na Justiça estadual.

 
Porém, a Justiça Federal entendeu ser competente para o caso porque a hipótese de crime contra a economia popular não excluiria a possibilidade de existência também de crime contra o sistema financeiro nacional. Isso porque, segundo o juízo federal, as investigações ainda estavam em andamento e, por envolverem esquema empresarial complexo, não era possível ainda fixar com segurança a competência no momento em que o bloqueio de bens foi determinado.

 
Juiz natural

 
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Bellizze considerou, no entanto, que a garantia do juiz natural abrange também as hipóteses de restrição de direitos durante a investigação, principalmente as que dependam de autorização judicial, como no caso.

 
Para o relator, a atividade das empresas, à primeira vista, não inclui captação, intermediação ou aplicação de recursos de terceiros. “Na realidade, trata-se somente de pessoas atraídas a partilhar do negócio acreditando que serão capazes de angariar novos participantes e, dessa forma, receber recompensas”, explicou o relator.

Palavras-chave: bbom pirâmide financeira direito econômico

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