BB não pode reduzir salário de servidores

O Banco do Brasil em Mato Grosso não pode reduzir o salário dos servidores que optarem pela adesão ao novo plano de cargos e salários, em vigor desde 28 de janeiro e que prevê a redução da jornada para seis horas diárias

Fonte: TRT da 23ª Região

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A decisão foi tomada pela juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Mato Grosso (SEEB-MT).


A magistrada aponta que diversas ações foram ajuizadas pedindo o pagamento de horas extras, e a criação do novo plano de cargos e salários torna todas inócuas, uma vez que a jornada terá duração de seis horas e, se quiserem manter o salário que recebiam antes, terão que fazer horas extras. Assim, a remuneração global será reduzida caso o empregado escolha a jornada de seis horas, e as horas extras apenas compensarão a diferença salarial, sem criar “passivo trabalhista para o banco”.


O Sindicato dos Bancários argumenta que o novo plano foi criado por conta de ações que apontavam irregularidade na jornada de trabalho de alguns funcionários. As ações pediam que a carga horária seguisse a Consolidação das Leis Trabalhistas, com o restante sendo pago em forma de horas extras. O banco então criou o novo plano, mas determinou a redução de 16,25% nos salários dos envolvidos, sem qualquer mudança nas atividades por eles exercidas.

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