Barros Monteiro leva a julgamento, amanhã (5), voto-vista no processo sobre Porto de Manaus

Ele pediu vista após o voto do então presidente do STJ, ministro Nilson Naves, que negou o pedido de reconsideração do governo amazonense.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





O ministro Raphael de Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça, deve levar a julgamento, amanhã (5), o seu voto-vista no processo que discute a legalidade da licitação e a participação da estatal Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH), na administração do Porto de Manaus (AM). Ele pediu vista após o voto do então presidente do STJ, ministro Nilson Naves, que negou o pedido de reconsideração do governo amazonense, permitindo à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. e à Estação Hidroviária do Amazonas retomarem o controle das atividades portuárias. A Corte Especial começa às 9h, e esse caso deve ser um dos primeiros a ir a julgamento.

Em 1997, um convênio assinado entre a União e o Estado delegou a este último a administração e exploração do Porto de Manaus e aos demais portos integrantes de sua estrutura, localizados nos municípios de Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins. Em abril de 2001, a estatal, exercendo funções de autoridade portuária, procedeu à licitação, sendo vencedoras a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. (área 1) e a Estação Hidroviária do Amazonas Ltda. (áreas 2, 3 e 4), únicas participantes do processo de escolha.

Houve protestos. Em junho de 2002, políticos do Partido Comunista do Brasil (PCB) e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Portuários Empregados Avulsos em Capatazia, Retroportuários e dos Terminais Privativos do Estado do Amazonas entraram na Justiça com uma ação popular, alegando que houve ilegalidades no procedimento licitatório. Pediram, em liminar, que a estatal e as empresas fossem impedidas de qualquer ato envolvendo o Porto de Manaus. A liminar foi indeferida inicialmente, mas ao julgar um agravo de instrumento, após a adesão da União e do Estado ao pólo ativo da ação popular, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília (DF) suspendeu a eficácia do processo de licitação.

Em agosto, no entanto, a juíza Selene Maria de Almeida fez ressalvas em novo despacho. "As empilhadeiras flutuantes, microcomputadores, geradores de energia, centrais de ar-condicionado e todos os equipamentos necessários à execução do trabalho portuário (princípio da continuidade do serviço público) não poderão ser retirados pelos agravados", afirmou na ocasião. Determinou, ainda, que os empregados necessários à continuidade do serviço não poderiam ser demitidos e os contratos em curso com os lojistas do shopping não seriam alterados até o prazo final previsto nas cláusulas contratuais.

Inconformadas, as duas empresas vencedoras da licitação impetraram mandado de segurança, conseguindo uma liminar para a continuação. O Estado do Amazonas requereu, então, ao STJ, a suspensão da liminar. O ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido, julgando ausentes os requisitos. "Ao proferir a decisão impugnada, agiu o juiz Mário César Ribeiro com a cautela que a questão exige, porque já teriam sido investidos pelas empresas arrendatárias o montante de 40 milhões...", considerou, na ocasião. No exercício da Presidência, o então vice e atual presidente, ministro Edson Vidigal, atendeu ao pedido do Estado em juízo de retratação.

Ao examinar novo pedido das empresas, no entanto, Nilson Naves restabeleceu a decisão anterior, negando provimento a agravo regimental. "Em relação à alegada lesão à economia pública, a questão há de ser mais bem apreciada em sede de cognição plena, tanto mais que possíveis prejuízos suportados pelo Estado hão de ser reparados pelos contratantes, porquanto não se pode olvidar que as relações contratuais entre o Poder Público e o particular são desenvolvidas com obediência rigorosa ao princípio da legalidade, sob pena de se determinarem responsabilidades administrativas, civis (improbidade administrativa) e penais, quando for o caso", ressaltou, ao votar.

Rosângela Maria

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/barros-monteiro-leva-a-julgamento-amanha-5-voto-vista-no-processo-sobre-porto-de-manaus

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid