STJ bloqueia conta-corrente do município de Bragança

O presidente do Superior Tribunal da Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu um pedido formulado pela Câmara Legislativa para restabelecer a ordem de bloqueio na conta-corrente do Município de Bragança.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal da Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu um pedido formulado pela Câmara Legislativa para restabelecer a ordem de bloqueio na conta-corrente do Município de Bragança, conforme foi determinado pela Juíza Titular de Direito da 1a. Vara de Direito Titular daquela comarca, a fim de assegurar o crédito imediato do valor correspondente aos duodécimos referentes aos meses de fevereiro e março de 2004, creditados à Câmara.


O processo teve início em razão de um grande desentendimento interno, quando foram realizadas duas eleições para a escolha da Mesa Diretora da Câmara, para o biênio 2003-2004.Na primeira ganhou Jorge Fernando da Costa Souza, candidato da oposição e, na segunda, Francisco Cláudio Risuenho Abdon, candidato da situação.


A disputa foi levada a juizo, transitada em julgado a sentença de primeiro grau que confirmou a legitimidade do primeiro pleito. Foi então ajuizada uma ação recisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tendo a relatora do processo, desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte assegurado liminarmente a presidência a Abdon.


Inconformado, Jorge Fernando entrou com um pedido de suspensão de liminar, que foi deferido pelo ministro Nilson Naves, então presidente do STJ, em 23 de dezembro de 2003. No seu despacho o ministro Naves destacou: "Com efeito, parece-me que a liminar concedida na recisória proposta pelo vereador Francisco Abdon e outros acabou por provocar mais tumulto na já conturbada rotina da Casa Legislativa bragantina, a qual, desde a eleição para a nova mesa diretora ocorrida em dezembro de 2002, vem sediando o embate entre correntes políticas, divergentes que tem como precípuo interesse permanecer no comando do poder legislativo municipal, realizando, para tal fim, toda sorte de artifícios".


Na petição está dito que, como prefeito não estava transferindo a verba devido à Câmara, foram requeridas providências e a juíza Luzia do Socorro e Silva teria determinado o bloqueio judicial no valor de cento e noventa mil reais, na conta corrente do Município, determinando a transferência deste montante, para ser creditado em nome da Câmara Municipal.
Em seu despacho o presidente do STJ lembra que a decisão do ministro Nilson Naves, em dezembro de 2003, foi expressa em determinar a manutenção do vereador Jorge Fernando na presidência da Câmara. E que o prefeito, ignorando a decisão judicial, entregou os duodécimos relativos a fevereiro e março deste ano diretamente a determinados vereadores, ligados politicamente a Francisco Abdon. E o ministro Vidigal destacou: "Em princípio, tenho por demonstrado o alegado descumprimento ao comando judicial emanado por esta corte". E deferiu o pedido da Câmara Municipal restabelecendo a ordem de bloqueio da conta corrente do município.

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