Banda deve indenizar clube

Um clube da cidade de Santo Antônio do Monte deverá ser indenizado por uma banda por ter iniciado o show de "virada de ano" após o reveillon.

Fonte: TJMG

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Um clube da cidade de Santo Antônio do Monte deverá ser indenizado por uma banda por ter iniciado o show de "virada de ano" após o reveillon. A banda só começou a tocar às duas horas da manhã do dia primeiro de janeiro e, por isso, terá que indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, além de tirar o nome do clube de cadastros de proteção ao crédito. Esta foi a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

No dia 24 de agosto de 2004, o clube firmou um contrato de R$12 mil com a banda para a noite de reveillon. O contrato estabelecia que o pagamento deveria ser feito em duas parcelas de R$3 mil e, no dia 31 de dezembro, a última parcela de R$6 mil ser paga. Entretanto, a banda chegou para iniciar a instalação dos equipamentos para o show às 23h, sendo que estava marcado em contrato às 19h. Por isso, o show começou apenas às duas horas da madrugada.

O clube se viu no direito de não pagar a última parcela, pois havia sido alvo de muitas críticas pelo fato de o reveillon não ter sido acompanhado por música. E ainda pleiteou indenização por danos morais. A banda, por sua vez, alegou que o ônibus que a transportava estragou, o que causou o atraso. Segundo ela, foi um fortuito.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Mota e Silva (relator), Maurílio Gabriel e Wagner Wilson, entendeu que não ficaram provados problemas mecânicos no veículo que transportava a banda. O relator, em seu voto, destacou: ?ressalto que não há razão para que seja promovido um evento de final de ano em que no momento mais esperado ficam os convidados ou associados sem a atração contratada, presenciando a banda a montar os preparativos para realização do show?. Nesta linha de raciocínio o desembargador entende ser razoável falar em danos morais para o clube, pois a partir deste momento as festas organizadas por ele caíram no descrédito.

Processo nº 10105061993603001

Palavras-chave: clube

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