Unicat providencia remédio após decisão judicial
Após decisão judicial proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macêdo Filho, que previa a prisão em flagrante delito do Secretário de Saúde do Estado, por descumprimento de decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte informou, através de ofício, que a Diretoria Geral da UNICAT solicitou a aquisição urgente do medicamento necessário para a manutenção da vida do funcionário público, Cleantho Gerardo Pereira de Paula, autor da ação.
Após decisão judicial proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macêdo Filho, que previa a prisão em flagrante delito do Secretário de Saúde do Estado, por descumprimento de decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte informou, através de ofício, que a Diretoria Geral da UNICAT solicitou a aquisição urgente do medicamento necessário para a manutenção da vida do funcionário público, Cleantho Gerardo Pereira de Paula, autor da ação.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de abril e os mandados de intimação foram expedidos para a Procuradoria do Estado e para a pessoa do Secretário de Saúde. A medida, considerada ?enérgica? pelo próprio juiz, foi resultado de uma sucessões de decisões não cumpridas pela secretaria de saúde.
Histórico do Processo
O processo foi distribuído para a 4ª Vara da Fazenda Pública em julho de 2007, em 24 horas a decisão deferindo o pedido de liminar foi proferida. Ao final do mês de julho o autor noticiou o descumprimento da decisão e o juiz despachou pedindo a manifestação do réu sobre o ocorrido. No dia 06 de agosto o remédio foi disponibilizado ao autor.
Em novembro de 2007, o autor entrou com um novo pedido de tutela antecipada, tendo em vista a mudança do tratamento e a necessidade de lhe ser fornecido pelo Estado uma nova medicação. Em dezembro do mesmo ano o juiz proferiu a primeira decisão determinando o fornecimento a cada 15 dias do novo medicamento. Entretanto, em janeiro deste ano o autor informou o descumprimento da decisão.
O magistrado proferiu a segunda decisão mandando intimar novamente o secretário da saúde para cumprir a decisão no prazo de três dias sob multa diária de mil reais. Em fevereiro de 2008 foi noticiado nos autor o descumprimento da decisão e pela terceira vez o juiz determinou a intimação pessoal do secretário da saúde, Adelmaro Cavalcante, para providenciar o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
No final de março a decisão foi novamente descumprida e o juiz da vara da fazenda determinou, pela quarta vez, a intimação do secretário e a comprovação nos autos do cumprimento da decisão a cada 15 dias. Em abril, a decisão foi nova descumprida, foi quando o magistrado proferiu a quinta decisão, desta vez, prevendo a prisão em flagrante do secretário de saúde do Estado, caso houvesse descumprimento à decisão judicial, caracterizando o delito previsto no art. 330 do Código Penal, além de multa.