Unicat providencia remédio após decisão judicial

Após decisão judicial proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macêdo Filho, que previa a prisão em flagrante delito do Secretário de Saúde do Estado, por descumprimento de decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte informou, através de ofício, que a Diretoria Geral da UNICAT solicitou a aquisição urgente do medicamento necessário para a manutenção da vida do funcionário público, Cleantho Gerardo Pereira de Paula, autor da ação.

Fonte: TJRN

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Após decisão judicial proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macêdo Filho, que previa a prisão em flagrante delito do Secretário de Saúde do Estado, por descumprimento de decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte informou, através de ofício, que a Diretoria Geral da UNICAT solicitou a aquisição urgente do medicamento necessário para a manutenção da vida do funcionário público, Cleantho Gerardo Pereira de Paula, autor da ação.

A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de abril e os mandados de intimação foram expedidos para a Procuradoria do Estado e para a pessoa do Secretário de Saúde. A medida, considerada ?enérgica? pelo próprio juiz, foi resultado de uma sucessões de decisões não cumpridas pela secretaria de saúde.

Histórico do Processo

O processo foi distribuído para a 4ª Vara da Fazenda Pública em julho de 2007, em 24 horas a decisão deferindo o pedido de liminar foi proferida. Ao final do mês de julho o autor noticiou o descumprimento da decisão e o juiz despachou pedindo a manifestação do réu sobre o ocorrido. No dia 06 de agosto o remédio foi disponibilizado ao autor.

Em novembro de 2007, o autor entrou com um novo pedido de tutela antecipada, tendo em vista a mudança do tratamento e a necessidade de lhe ser fornecido pelo Estado uma nova medicação. Em dezembro do mesmo ano o juiz proferiu a primeira decisão determinando o fornecimento a cada 15 dias do novo medicamento. Entretanto, em janeiro deste ano o autor informou o descumprimento da decisão.

O magistrado proferiu a segunda decisão mandando intimar novamente o secretário da saúde para cumprir a decisão no prazo de três dias sob multa diária de mil reais. Em fevereiro de 2008 foi noticiado nos autor o descumprimento da decisão e pela terceira vez o juiz determinou a intimação pessoal do secretário da saúde, Adelmaro Cavalcante, para providenciar o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa.

No final de março a decisão foi novamente descumprida e o juiz da vara da fazenda determinou, pela quarta vez, a intimação do secretário e a comprovação nos autos do cumprimento da decisão a cada 15 dias. Em abril, a decisão foi nova descumprida, foi quando o magistrado proferiu a quinta decisão, desta vez, prevendo a prisão em flagrante do secretário de saúde do Estado, caso houvesse descumprimento à decisão judicial, caracterizando o delito previsto no art. 330 do Código Penal, além de multa.

Palavras-chave: remédio

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