Bancos são multados por desrespeitar prazo máximo de espera em fila

O desembargador ressaltou que, no caso de bancos, “o exercício regular de sua atividade profissional, por si só, não permite a prática de abusos aos direitos dos consumidores”

Fonte: TJGO

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Bancos podem ser multados caso não obedeçam ao prazo máximo de espera em filas estabelecido por lei municipal. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, em duas decisões, por unanimidade de votos, negou agravo regimental ao HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e ao Banco do Brasil S/A. O relator dos processos foi o desembargador Gilberto Marques Filho.

 

O HSBC foi condenado pelo Procon de Rio Verde à multa de R$8.853,31 porque os clientes do banco reclamaram que estavam na fila de espera por prazo superior aos 25 minutos, que é o tempo máximo estabelecido pela Lei Municipal. Já ao Banco do Brasil, em Quirinópolis, foi determinado que o atendimento aos consumidores seja feito no prazo máximo de 15 minutos em dias normais; até 20 minutos em vésperas de, ou após feriados prolongados; e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil terá de pagar multa diária de R$10 mil.

 

O desembargador ressaltou que, no caso de bancos, “o exercício regular de sua atividade profissional, por si só, não permite a prática de abusos aos direitos dos consumidores”. Ele constatou, nos dois casos, que os bancos não estavam respeitando as Leis Municipais e, por isso, julgou por manter as decisões.

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