Banco multado por não fornecer assento

O Itaú foi multado pelo Procon/MG por falta de assentos para idosos e cadeiras de rodas para deficientes em suas agências bancárias

Fonte: TJMG

Comentários: (1)




O Banco Itaú deve pagar multa aplicada pelo Procon /MG, em setembro de 2004, por falta de assentos para idoso e cadeiras de rodas para deficientes em suas agências bancárias. O Itaú recorreu da execução do Estado de Minas Gerais, distribuída na Justiça em maio de 2009, com o argumento de que o Procon não tem competência para aplicar multas aos bancos. No processo de embargos da execução, a juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Riza Aparecida Nery, reconheceu a autoridade do órgão para multar e julgou procedente a cobrança da multa. O valor da causa na Justiça era, em 2009, de R$ 28.729,34. A decisão será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de amanhã, dia 23 de agosto.


Segundo o Estado de Minas Gerais, a multa do Procon foi aplicada em fiscalização realizada em setembro de 2004, por suposta violação da Lei Estadual nº 11.666/94, especificamente por não disponibilizar assentos para pessoas idosas e cadeiras de rodas para deficientes.


O Banco Itaú argumentou que é competência somente da União legislar sobre o funcionamento do sistema bancário brasileiro e que a fiscalização das instituições é responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Destacou ainda que a multa estaria limitada, em 2009, ao valor de pouco mais de R$ 5 mil, “sendo portanto o valor executado muito excessivo”. Requereu a extinção da execução ou a redução da multa aplicada.


A juíza Riza Aparecida Nery destacou que a atuação do banco se trata de relação de consumo e não de atividade tipicamente bancária. Para a magistrada, a competência da União para legislar não exclui a competência suplementar dos Estados. “Logo, o Procon/MG é competente para fiscalizar e aplicar multas aos estabelecimentos bancários que desconhecem as normas de atendimento e serviços prestados aos clientes”, argumentou. Ela levou em consideração o limite estabelecido no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, a gravidade da infração e a condição econômica do Banco Itaú para considerar razoável o valor da multa.


Por ser de 1ª Instância, e ssa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo: 0024.09.589.576-9

Palavras-chave: Multa; Instituição financeira; Assento; Idoso; Deficiente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-multado-por-nao-fornecer-assento

1 Comentários

FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA industrial25/08/2012 20:04 Responder

EU ACHO É POUCO, POIS OS BANCOS , PRINCIPALMENTE , NO CEARÁ, VIVEM EM DESRESPEITAR AS LEIS DO CONSUMIDOR .EXEMPLO; FALTAM BANHEIROS PARA OS PARAPLEÉGICOS, HOMENS E MULHERES, TEEM BAMHEIRO- BISEXESUAL. USANDO O DOS FUNCIONARIOS

Conheça os produtos da Jurid