Banco Mercantil e Banco Safra terão de reconhecer vínculo de emprego com terceirizado

O relator afirmou que a existência de dois tomadores do serviço não afasta o reconhecimento do vínculo

Fonte: TST

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Banco Safra S.A. a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores do serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.


O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. recorreu ao TST, sustentando que a decisão regional afrontou aos arts. 5º e , V,Bancos terão que reconhecer da Constituição Federal, tendo em vista que exercia funções idênticas a dos bancários, sendo-lhe devidos, portanto, os mesmos direitos, "sob pena de injusta discriminação".


Atividade-fim


O relator do recurso (foto) observou que as funções desempenhadas pelo empregado eram efetivamente afetas à atividade-fim dos tomadores do serviço, como registrado na decisão regional. Declarada a ilicitude da terceirização, afirmou, a consequência é a nulidade do contrato de trabalho do empregado e o reconhecimento do vínculo de emprego com os bancos tomadores do serviço, beneficiários seu trabalho, nos termos da Súmula 331 do TST.


Segundo o relator, o fato de o empregado ter prestado serviços a mais de um tomador não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos créditos por aqueles que se beneficiaram do trabalho do trabalhador. Dessa forma, restabeleceu a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, bem como a condenação solidária dos bancos ao pagamento das verbas devidas ao empregado, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso das empresas.


A decisão foi unânime.


Processo: 188-09.2013.5.03.0008

Palavras-chave: CF Vínculo Empregatício Empregado Terceirizado Prestação de Serviços

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