Banco indeniza cliente por danos morais

Por erro no sistema da instituição financeira, a correntista teve uma compra com cartão de débito negada.

Fonte: TJMG

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Uma servidora pública residente em Camanducaia (Sul de Minas) irá receber de um banco R$ 5.700 de indenização por danos morais. Por erro no sistema da instituição financeira, a correntista teve uma compra com cartão de débito negada, apesar de ter fundos na conta. O banco também foi condenado a restituir valores cobrados por um serviço não solicitado pela cliente. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com os autos, em julho de 2003 a servidora pública E.C. fazia compras em um shopping na cidade de Campinas, em São Paulo. Após apresentar no caixa seu cartão de débito, com a certeza de que tinha saldo disponível, ouviu da funcionária da loja que a operação havia sido negada pelo banco por falta de fundos. Ela saiu da loja e se dirigiu a um terminal eletrônico, de onde retirou um extrato. O documento apontava realmente ausência de crédito, mas, segundo ela, por operações irregulares realizadas pela instituição em sua conta bancária.

No dia seguinte, E. foi à agência do banco em Camanducaia, onde uma funcionária constatou que realmente a instituição havia errado ao fazer operações que a deixaram sem saldo. O problema foi resolvido, mas a autora resolveu ajuizar ação pedindo indenização por danos morais, pois disse ter sofrido constrangimento na frente de familiares e de outros clientes que aguardavam na fila. Na ação, ela também pediu a devolução dos valores cobrados por um seguro de seu cartão de crédito. O banco cobrava R$ 2 por mês em sua conta mesmo sem que ela tivesse solicitado o serviço.

O banco contestou, alegando que justamente naquele dia ?ocorreu um problema, em nível nacional, no sistema de lançamentos e cobrança de parcelas? da instituição financeira.

O juiz André Luiz Polydoro, da comarca de Camanducaia, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 5.700 e a devolver a ela, devidamente atualizados, os valores cobrados pelo seguro do cartão. O banco recorreu ao TJMG, alegando que a cliente não apresentou prova de que sofreu dano moral.

O desembargador relator do recurso, Alvimar de Ávila, da 12ª Câmara Cível, considerou que, apesar de não ter havido dolo (intenção) do banco, houve culpa, já que a instituição é responsável pelo sistema que utiliza. O magistrado ressaltou, em seu voto, que o erro na operação bancária ?é suficiente para gerar dano moral reparável, independendo de comprovação específica?, visto que o dano em tais casos é presumido. Assim, a condenação de 1ª Instância foi mantida, com os votos de acordo dos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

Processo nº 1.0878.04.005534-4/001

Palavras-chave: danos morais

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