Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 457 vezes
Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão. Ocorrência. Pedido de trancamento da ação penal não apreciado pelo tribunal de origem.
Sonegação fiscal. Inquérito policial. Trancamento. Superveniência de denúncia. Fundamento superado. Pedido prejudicado.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. EDcl no HABEAS CORPUS Nº 60.628 - SP (2006/0123065-9) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ EMBARGANTE: MARCIO KERCHES DE MENEZES EMBARGADO: QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE: JANETE APARECIDA BARBOSA PACIENTE: MÁRIO CELSO BARBOSA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O pedido de trancamento da ação ...