Banco indeniza cliente
A agência bancária teria debitado da aposentadoria da cliente parcelas para quitação de empréstimo, sem provar a contratação do mesmo
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Jaboticatubas e condenou o banco Bonsucesso a indenizar uma cliente no valor de seis salários mínimos, por danos morais.
Segundo a cliente Z.J.S., sua conta foi movimentada sem autorização. O banco teria debitado da aposentadoria da cliente parcelas para quitação de empréstimo.
Em sua defesa, o banco alegou que, ainda que tenha havido débitos indevidos na conta da cliente, o fato por si só não acarreta dano moral e sim meros aborrecimentos.
Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator, o banco não provou que a cliente contratou empréstimo. “Houve lesão à dignidade da autora, já que teve retirada de sua aposentadoria, sem autorização, quantia necessária para a quitação de despesas de normalidade. Os valores automaticamente debitados alcançaram crédito de natureza alimentar, em montante apto a comprometer a sobrevivência digna da autora e da sua família”, informou o magistrado. “Sendo assim, não há dúvidas quanto à ilegalidade do débito e da ocorrência de danos morais.”
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.