Banco é obrigado a recolocar caixa eletrônico adaptado a deficientes

Ficou comprovado nos autos que o banco retirou, sem qualquer justificativa ou explicação técnica, o único caixa eletrônico especial que permitia transações e saques para o cliente do banco, que é portador de Ancodroplasia (nanismo)

Fonte: TJRO

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Sentença do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente com necessidades especiais em 10 mil reais, além de determinar que a instituição recoloque em uma de suas agências na capital um caixa eletrônico adaptado. Foi estipulada multa de mil reais por dia em caso de descumprimento, sem limites.


Para o juiz relator do processo 1003095-29.2010.8.22.0601, João Luiz Rolim Sampaio, ficou comprovado nos autos que o banco retirou, sem qualquer justificativa ou explicação técnica, o único caixa eletrônico especial que permitia transações e saques para o cliente do banco, que é portador de Ancodroplasia (nanismo).


Na decisão, o juiz afirmou que a atitude do banco demonstrou falta de respeito e sensibilidade com aqueles que necessitam de maiores cuidados e atenção para que possam conviver comumente em sociedade, sem que a limitação natural existente sirva ainda de chacotas ou exposições vexatórias.


Para o magistrado, a retirada do caixa eletrônico adaptado vai na contramão da atual realidade vivenciada na sociedade, que busca respeito aos portadores de necessidades especiais (adaptação de prédios públicos e particulares, cota de emprego, reserva de espaços/estacionamentos, etc...).


A decisão ainda julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, por conta dos constrangimentos causados ao cliente, que não alcança as teclas nem enxerga a tela do caixa eletrônico, por conta de sua altura. Foi fixada indenização em 10 mil, valor razoável, no entendimento do juiz, pois não arruinará o Banco do Brasil e, muito menos, enriquecerá o autor, que é auditor fiscal.


Com base nos artigos 6º e 38, da Lei Federal 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais), o juiz julgou procedente o pedido feito pelo cliente, no último dia 16 de junho. O banco tem 30 dias para reinstalar o terminal adaptado, sob a pena de aplicação da multa. O caso já havia sido julgado, em antecipação de tutela (decisão inicial), que foi confirmada integralmente.

 

Palavras-chave: Comprovação; Adaptação; Deficiência; Indenização; Nanismo

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