Banco deve pagar indenização por cheque clonado

Perícia realizada confirmou a falsificação de má qualidade do cheque, confirmando que este não deveria ter sido compensado

Fonte: Jornal Jurid

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Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, os desembargadores deram provimento a apelação nº 0056836-97.2011.8.12.0001 de R&Mc Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil, que teve julgado improcedente seu pedido de reparação moral e material após ter pago a divida de um cheque clonado.


Consta nos autos que o apelante teve seu cheque, lâmina nº 850.099, clonado no valor de R$ 1.730 e o débito desse valor na conta corrente do apelante gerou carência de saldo, fazendo com que o banco devolvesse o cheque por insuficiência de fundos. Além disso, foram cobradas  indevidamente tarifas bancárias pela devolução do cheque sem fundo.


Exames realizados pela instituição bancária no documento deixaram clara a falsificação de má qualidade da assinatura nele empregado, confirmando que o cheque do apelante não deveria ter sido compensado.


Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou: “É fato incontroverso, portanto, o pagamento do cheque clonado, a devolução de cheque sem provisão de fundos em decorrência do pagamento daquele e o lançamento na conta corrente da empresa autora da tarifa referente a devolução do cheque que, como anotado, foram todas ações indevidas”.

 

Palavras-chave: Falsificação; Cheque; Indenização; Instituição financeira

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