Banco deve indenizar mulher que teve cartão bloqueado sem aviso

Mulher, ao pagar combustíveis com o cartão, teve a transação não autorizada; Ela entrou com ação pela humilhação a que foi submetida indevidamente

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 2 mil para R$ 35 mil o valor da indenização que uma instituição bancária terá que pagar em benefício de cliente cujo cartão de crédito foi bloqueado sem aviso prévio. Os autos revelam que a mulher, ao pagar combustíveis com o cartão de crédito, teve a transação não autorizada.


Após diversas tentativas, todas infrutíferas, foi informada da necessidade de pagar o débito com dinheiro ou aguardar o retorno de outro empregado para retirar a gasolina do tanque. Como não tinha, naquele momento, outro meio de pagamento, e com compromissos marcados ao longo do dia, foi obrigada a deixar o cartão no estabelecimento para poder retirar-se, e a pedir dinheiro emprestado, fato presenciado por outros clientes e funcionários do posto.


O banco não a notificara do bloqueio. Possuidora de saldo positivo, entrou com ação pela humilhação a que foi submetida indevidamente. A autora apelou unicamente para ver o montante da indenização elevado. A câmara salientou que a indenização deve possuir, além do caráter compensatório pela aflição e abalo causados pelo ato ilícito praticado, também o caráter pedagógico e inibitório, uma vez que visa coibir a continuidade ou repetição da prática pelo requerido.


"Esse critério (inibidor) assume relevância quando se levam em conta os lucros astronômicos dos bancos, em detrimento da qualidade dos serviços postos à sociedade em geral", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. Os magistrados afirmaram que não é por falta de estrutura, nem por falta de organização operacional, que há tantas reclamações de consumidores, a ponto de os bancos estarem entre os maiores litigantes do país, conforme ranking divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça – estão em 2º lugar no Brasil. A decisão foi unânime.
  

Ap. Cív. nº 2012.066342-1

Palavras-chave: Banco Indenização Mulher Cartão Bloqueado Aviso

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1 Comentários

isaax advogado11/05/2013 16:00 Responder

parabens, banco cobra caro pelos serviços, e nao os prestam com qualidade

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