Banco deve indenizar cliente por não informar sobre contraordem em cheques

TJ acolheu parcialmente a apelação da instituição financeira, reduzindo de R$ 30 mil para R$ 15 mil reais o valor da indenização por danos morais, que deverá ser paga ao cliente

Fonte: TJSC

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A entrega de cheques bloqueados e sem aviso, com a devolução deles por contraordem da própria gerência, resultou na condenação de um banco ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ acatou em parte a apelação da instituição bancária e reformou parcialmente a sentença, que havia fixado a indenização em R$ 30 mil, pela autora não ter comprovado a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito ou no cadastro de cheques sem fundos.


Cliente do banco desde 1979, sem ter restrição financeira, em 2002, solicitou que sua funcionária fosse ao estabelecimento bancário retirar outro talão. Com ele em mãos, utilizou-os para pagamento de contas e compras. Alguns dias depois, os cheques foram devolvidos e, ao entrar em contato com a instituição, recebeu a informação de que as gerências de administração e de relacionamento tinham dado a contraordem em relação ao talonário.


O banco informou que os cheques foram devolvidos pelo bloqueio do talonário de cheques, por medida de segurança tomada por ter sido entregue a terceiro por preposto do banco. Disse que a autora omitiu o fato da instituição ter informado a essa pessoa, funcionária dela, que o talão estava bloqueado. Assim negou dolo ou culpa por agir com a intenção de assegurar a segurança de sua cliente.


O relator, desembargador José Trindade dos Santos, considerou como objeto da discussão a contraordem bancária. Ele observou que o extrato bancário da autora mostrava saldo positivo e, com a determinação dos gerentes, teve cinco cheques devolvidos.


“Isso, mesmo quando era a autora cliente da instituição financeira demandada desde 1979, sem qualquer restrição creditícia em seu desfavor e sem que, ao menos, a avisasse a demandada do incidente havido, tratando-a, assim, sem o menor respeito e sem a menor sensibilidade”, avaliou Trindade.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Consumidor; Cheque; Devolução

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