Postado em 21 de Novembro de 2012 - 16:00 - Lida 806 vezes
Banco deve indenizar cliente por não informar sobre contraordem em cheques
TJ acolheu parcialmente a apelação da instituição financeira, reduzindo de R$ 30 mil para R$ 15 mil reais o valor da indenização por danos morais, que deverá ser paga ao cliente
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