Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior

Para a 1ª Turma, não há coisa julgada quando o mesmo direito é pleiteado em relação a períodos diferentes.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito a horas extras pelo descumprimento da pausa de digitador aplicada a um caixa bancário pode ser discutido em duas reclamações trabalhistas diferentes, se os períodos pleiteados forem distintos.  Para o colegiado, não há coisa julgada nesse caso, em razão da falta de identidade de pedidos.


Intervalo de digitador


Um bancário que exercia o cargo de caixa executivo na Caixa Econômica Federal S.A. requereu o pagamento de horas extras decorrentes de descumprimento do intervalo previsto para digitadores (10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho).


Coisa julgada


A Caixa, em sua defesa, argumentou que o bancário já havia questionado esse direito em ação anterior, sem sucesso em todas as instâncias. Assim, não seria possível que uma nova decisão viesse a conceder o direito ao intervalo, sob pena de ofensa direta à coisa julgada. 


O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) seguiram esse entendimento, e a ação foi extinta. Segundo o TRT, no outro processo, o argumento principal baseado nas atividades de caixa já havia sido rejeitado como fundamento para o direito às horas extras pela falta da pausa de 10 minutos. Dessa maneira, o empregado não poderia debater a mesma questão sem que tivessem ocorrido alterações na relação de trabalho.


Ausência de identidade de pedidos


O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista do bancário, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso, porém, não há identidade de pedidos nas duas ações, porque eles se referem a períodos distintos durante a vigência do mesmo contrato de emprego. Por isso, não cabe falar em coisa julgada.


Novo julgamento


Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir o julgamento da ação.


Processo: 628-34.2019.5.13.0002

Palavras-chave: Pedido Horas Extras Período Diferente Discussão Ação Anterior CPC/15

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