Balneário Camboriú terá que garantir meio ambiente equilibrado ao cidadão

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de Balneário Camboriú realize medidas de prevenção, conservação e recuperação da orla marítima atingida pela poluição.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de Balneário Camboriú realize medidas de prevenção, conservação e recuperação da orla marítima atingida pela poluição, a fim de assegurar aos munícipes um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem risco à saúde.

Entre várias medidas, uma delas é informar à população, com placas, a qualidade da água em que se banha, com a indicação das análises feitas pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma).

Esse foi o desfecho de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que demonstrou comprometimento da balneabilidade, degradação ambiental e omissão do Poder Público. O Município alegou a interferência indevida do Poder Judiciário em sua competência exclusiva.

?Cumpre ao Poder Judiciário impor-lhe não uma política pública destinada à proteção do meio ambiente, que já existe, mas o simples exercício de um poder de polícia que o município já detém, mas que, com risco de danos irreparáveis, omite-se em exercer?, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao discordar da alegada violação ao princípio da separação dos Poderes.

A decisão do Tribunal alterou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que condenara também o Município vizinho, Camboriú, e a Fatma, os quais vieram a integrar o polo passivo da ação. Ambos recorreram para o TJ e foram eximidos da responsabilidade. Não restou comprovado que atividades de degradação ambiental marítima ocorressem na cidade vizinha.

Entretanto, a magistrada alertou que o Poder Público não está eximido de sua missão constitucional, qual seja, a de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

A Fatma foi eximida, segundo a relatora, porque detém, dentre suas finalidades, justamente o que lhe foi determinado na sentença, isto é, a fiscalização das atividades capazes de provocar a degradação ambiental e o acompanhamento dos níveis de poluição urbana e rural. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.001297-2

Palavras-chave: meio ambiente

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