Babá é condenada a 4 anos de prisão por torturar bebê

"Esses fatos demonstram que a ré não tem receio algum em viver ao largo das normas jurídicas e morais que devem orientar a conduta de qualquer pessoa. Faz da criminalidade seu meio de vida, representando, por isso, elevado grau de periculosidade", argumentou a juíza.

Fonte: TJDFT

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Em sentença dada nesta segunda-feira, 11/4, a juíza da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou a babá Janaína Gomes de Meneses a 4 anos de prisão por crime de tortura contra uma bebê de 1 ano e 7 meses. A babá está presa e a juíza determinou que ela não poderá recorrer em liberdade. A ré terá ainda que pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais da criança.


O crime aconteceu no apartamento onde a babá trabalhava na quadra 300 do Sudoeste. Ela foi presa em flagrante no dia 18 de novembro do ano passado. Desconfiados por causa do comportamento da filha em relação à babá, os pais instalaram uma câmera no apartamento e flagraram a empregada agredindo verbalmente e fisicamente a bebê na hora de dar a comida.


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com ação contra Janaína de Meneses, acusada de tortura, crime previsto no artigo 1º da Lei 9.455/97. Em audiência, a ré negou a autoria dos fatos. A defesa pediu a absolvição da babá, alegando insuficiência de provas.


Como provas do crime, a juíza considerou o laudo pericial criminal, com o exame da degravação das imagens, o auto de prisão em flagrante e as provas orais. A mãe da vítima contou que a avó havia visto a babá puxando a criança pelo braço de forma agressiva e dando-lhe comida de modo grosseiro. A partir de então, os pais teriam ficado mais atentos e notaram que a filha passou a ficar agressiva, dizendo não a tudo o que lhe desse, inclusive ao carinho dos pais.


O casal, então, colocou um gravador de voz em um iPod, que, por duas horas, registrou Janaína falando com a bebê de maneira agressiva, mandando-a calar a boca. Em seguida, o pai da vítima comprou uma câmera e filmou as agressões de Janaína contra a filha. A babá forçava a menina a engolir a comida, levantando a cabeça da bebê para trás e esfregando seu rosto violentamente com as mãos para que a vítima não devolvesse o alimento.


Na sentença, a juíza afirmou que a babá tinha consciência do que fazia. "O que se observa é que a ré agia por mero prazer do mal, sem qualquer ânimo de correção disciplina e educação". Na análise da culpabilidade da ré, a magistrada afirmou que Janaína teve uma conduta reprovável de modo elevado, pois era remunerada para cuidar da criança, mas agiu contra a dignidade humana da bebê. "Há ainda o trauma gerado na criança, com possíveis conseqüências futuras, na fase adulta", complementou a juíza.


A babá foi condenada a 3 anos de reclusão e teve a pena aumentada em 1 ano por ter cometido o crime contra uma menor. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A juíza não permitiu que a ré recorresse em liberdade, já que a sentenciada tem antecedentes de mesma natureza contra o próprio filho, inclusive com perda provisória da guarda.


"Esses fatos demonstram que a ré não tem receio algum em viver ao largo das normas jurídicas e morais que devem orientar a conduta de qualquer pessoa. Faz da criminalidade seu meio de vida, representando, por isso, elevado grau de periculosidade", argumentou a juíza.


Nº do processo: 2010.01.1.211293-6

Palavras-chave: Babá; Condenação; Tortura; Bebê; Prisão; Criminalidade

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2 Comentários

Rosam da Silva Abreu Cerqueira Analista Judiciária12/04/2011 0:00 Responder

Lamentamos profundamente a conduta da ré em referência. Pessoas com conduta dessa natureza tem mesmo que se isolar de toda a comunidade. A unica forma de minimizar o quadro de violência a que são vítimas milhares de crianças é fazendo uso da ferramenta que está ao alcance dos Magistrados que é aplicação da lei com todos os seus artigos e incisos. Na prisão irão refletir sobre tamanha crueldade. prisão para todas elas.

Daniela assistente administrativo14/04/2011 9:23 Responder

É uma pena que a Justiça do RJ não tem a mesma postura das autoridades dos demais Estados, pois soltam um pai acusado de torturar a filha de 5 anos até a morte, Caso Joanna Marcenal (casojoannamarcenal.blogspot.com.br). Ele nunca foi um pai presente e a juíza deu a guarda a ele sem ao menos conversar com a criança, guarda de 90 dias sem direito a visita da mãe. Com 52 dias ele matou a filha. É uma vergonha, e só por ser sobrinho de ex- ex- mais uma vez ex-deputado age como se o fórum e o TJ do Rio de Janeiro fosse o quinatl de sua casa. Ah! E a imprensa covardemente se cala diante desta barbaridade.

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