Auxílio-acidente para homem que teve dedo amputado durante seu trabalho
Para o relator, "é equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão".
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a conceder a José Cláudio Freitas auxílio-acidente em valor correspondente a 50% de seu salário, além do pagamento de prestações vencidas.
Ele teve um dedo de sua mão esquerda amputado durante o trabalho. O acidente o deixou impossibilitado de exercer normalmente suas atividades. O INSS, por sua vez, deixou de contestar o fato.
“É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia'”, considerou o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto.
A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado o pedido improcedente. Para o juiz de 1º grau, não foi comprovada a redução da capacidade funcional do servidor.
Diene Lima procuradora21/01/2011 15:24
Será que o juiz de primeiro grau sabe a dor de ter um membro amputado