Auxiliar que usava explosivo para descobrir jazidas de gás e petróleo receberá adicional de periculosidade

A ausência de perícia técnica não impede o reconhecimento do risco, diante de outros elementos.

Fonte: TST

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Rosnef Brasil E&P Ltda. contra decisão que concedeu o adicional de periculosidade a um auxiliar de serviço de campo que fazia transporte de explosivos. Segundo o colegiado, mesmo ausente a perícia técnica, havia elementos nos autos que comprovavam as condições de risco a que o empregado ficava exposto.


Dinamite


Na reclamação trabalhista em que pleiteava o recebimento do adicional, o empregado disse que fora contratado pela Rosnef, empresa de engenharia e geologia, para prestar serviços à  Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda., que atua no segmento de exploração de petróleo e gás natural, na região de Tefé (AM). Segundo ele, suas atribuições envolviam o contato com explosivos, tipo dinamite, dentro da selva amazônica, que eram inseridos no solo e detonados para que se pudesse avaliar o potencial de jazidas de gás e petróleo.


Meio da selva


O juízo da 1ª Vara de Tefé (AM) condenou as duas empresas ao pagamento do adicional, ao registrar que é de conhecimento de todos na região que, para o desenvolvimento da atividade da empresa, era necessário o uso de grande quantidade de explosivos. Segundo a decisão, a determinação de perícia seria infrutífera e arriscada, considerando que o local de trabalho estava sem atividade, além de ser de inóspito (no meio da selva) e de difícil acesso.


A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).


Dispensa de perícia


A relatora do recurso de revista da Rosnef, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT considera obrigatória a determinação da realização de prova pericial em pedidos de adicional de insalubridade ou de periculosidade, embora o laudo não seja vinculante. Por outro lado, a jurisprudência do TST vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando houver nos autos outros elementos que atestem, de forma conclusiva, as condições de risco. No caso, a decisão do TRT deixa claro que o empregado trabalhava em atividade de risco, com transporte e uso de material explosivo.


A decisão foi unânime.


Processo: 463-51.2018.5.11.0301

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CLT Adicional de Periculosidade Recurso de Revista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/auxiliar-que-usava-explosivo-para-descobrir-jazidas-de-gas-e-petroleo-recebera-adicional-de-periculosidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid