Autorização de órgão competente não pode ser desconstituída por ato administrativo não-motivado com prejuízo para empresa

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirma entendimento da Justiça de 1º grau de que mero ato administrativo, sem previsão legal, não pode impor prejuízos a empresa regularmente registrada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento desde 28 de agosto de 1996.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirma entendimento da Justiça de 1º grau de que mero ato administrativo, sem previsão legal, não pode impor prejuízos a empresa regularmente registrada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento desde 28 de agosto de 1996.

A empresa produz extratos vegetais de plantas tropicais e realiza o envasamento de bebidas à base desses extratos, acondicionadas em flaconetes. Em 2006 foi-lhe comunicado que "não seriam efetivados os registros de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas acondicionadas em embalagem tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copo medida ou outras de pequeno volume, que caracterizam produtos de uso farmacêutico e conseqüentemente possuidoras de propriedades medicamentosas ou terapêuticas, podendo levar o consumidor a erro ou engano quanto a sua natureza e composição, contrariando o inciso I do art. 2º do Decreto 2.314/97 e art. 26 do mesmo Decreto".

Alegou a empresa que todos os seus produtos são acondicionados em embalagens individuais, que possuem um desenho específico, contando, inclusive, com gargalo e registro da patente da embalagem. Afirmou que possui grande quantidade de embalagens estocadas. Também seria prejudicada em caso de alteração da embalagem, pois abalaria sua identificação junto ao consumidor, a qual foi sendo firmada ao longo de mais de10 anos de atividades empresariais.

A União alega que foi aberto prazo para que a empresa se adequasse às novas normas, mas esta demonstrou não pretender submeter-se aos novos comandos.

Para o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não se verifica a possibilidade de que o consumidor venha a confundir os produtos com medicamento. De acordo com a decisão, a empresa, de fato, sofreria grande prejuízo com as novas medidas. Assim, finalizou o desembargador: "no caso, tendo sido a impetrante autorizada, administrativamente, pelo órgão competente, a produ­zir e envasar bebidas à base de extratos vegetais, em embalagens tipo "flaconete", por terem sido atendidos "os dispositivos regulamentares em vigor", não se justifica que, mediante ato administrativo desprovido de motivação, venha a Administração a desconstituir essa autorização."

AMS 2007.33.00.007998-4/BA

Palavras-chave: autorização

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