Auto-escolas devem pagar taxa de controle eletrônico de carga horária de alunos

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís havia determinado ao Estado e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) a suspensão da cobrança, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Cível do TJ, acolheu nesta quinta-feira, 27, recurso do Estado do Maranhão contra decisão que desobrigou as auto-escolas filiadas ao Sindicato dos Proprietários de Auto-Escolas do Maranhão de pagarem taxa de poder de polícia, referente ao controle de carga horária eletrônico de prática de direção veicular. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís havia determinado ao Estado e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) a suspensão da cobrança, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O poder de polícia refere-se à autoridade que o Poder Público possui para limitar ou restringir direitos individuais em favor do interesse público, regulando e disciplinando atos que refletem na coletividade. Nesse caso, o poder de polícia consiste em fiscalizar e controlar o processo de formação de condutores.

Na ação original, que deferiu antecipadamente o pedido, o Sindicato de Auto-Escolas requereu a suspensão da cobrança, alegando que o Estado não exerce efetivamente poder de polícia, cobrando das empresas uma prestação que resultaria em valor superior ao efetivamente gasto pelo Detran-MA para realização do serviço de controle. O Estado recorreu da decisão, requerendo a suspensão dos seus efeitos e a conseqüente permanência da cobrança.

No julgamento do recurso, a desembargadora Raimunda Bezerra (relatora) decidiu suspender e reformar a decisão, entendendo que a tutela antecipada não constitui a decisão final da causa, portanto não deve examinar a questão principal. Segundo a magistrada, esse tipo de apreciação antecipada necessita cumprir os requisitos legais, como o risco de dano irreparável, não verificado no caso.

De acordo com o voto da magistrada, as auto-escolas permanecem obrigadas ao pagamento da taxa, até que a ação original seja julgada em definitivo. Acompanharam o voto os desembargadores Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte, seguindo opinião da Procuradoria Geral de Justiça, no mesmo sentido.

Palavras-chave: Auto-escolas

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