Ausência de localização de bens penhoráveis não suspende execução

A votação foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Por votação unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que indeferiu pedido de suspensão da execução por falta de amparo na legislação trabalhista. De acordo com os autos, a exequente alegou que não havia sido encontrado bem dos devedores e fez o requerimento citando os artigos 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) e 40 da Lei 6.830/80.


No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos informa que foram realizadas várias diligências e tentativas de localização de bens das empresas executadas e dos respectivos sócios, todas  infrutíferas. Houve, por exemplo, pesquisas patrimoniais por meio do Bacenjud, Renajud, Arisp, Infojud, Censec, Bacen CCS e Simba, mas nada foi encontrado.


Em relação ao artigo 40 da Lei 6.830/80, no qual a trabalhadora fundamenta o pedido, a magistrada explica que, no dispositivo, o período de suspensão é computado no prazo prescricional. Quanto às menções ao CPC, ela esclarece que “estão excluídos de aplicação em seara trabalhista, por se tratar de norma sucessiva à Lei 6.830/80. A aplicação do CPC na execução trabalhista é supletiva à da Lei de Execuções Fiscais”.


Quanto à da Recomendação nº 3 da GCGJT, cujo artigo 5º determinou que “não se computasse prazo de prescrição intercorrente no período da suspensão do processo”, e que também foi citada pelo agravante, a julgadora adverte que esse conteúdo não possui efeito vinculativo. 


Por fim, ela pontua que “não fosse isso, a Lei 13.467/2017 regulou a prescrição intercorrente no art. 11-A da CLT, estabelecendo como actio nata a data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o que exclui a possibilidade de interrupção do curso procedimental, pela suspensão do processo”.


(Processo nº 0046700-51.2005.5.02.0075)

Palavras-chave: CPC/15 LEF CLT Reforma Trabalhista Ausência Localização Bens Penhoráveis Suspensão Execução

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ausencia-de-localizacao-de-bens-penhoraveis-nao-suspende-execucao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid