Audiência de advertência pode ser incluída em lei

Alerta e intimação são feitas diretamente pelo juiz ao agressor da mulher

Fonte: TJMT

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Instituições que atuam no combate à violência contra a mulher querem incluir na Lei Maria da Penha (11.340/2006) as audiências de admoestação realizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. A sistemática, pioneira no país, consiste na advertência direta feita pelo magistrado ao agressor que já está preso e que preenche os requisitos para ganhar liberdade.

 
A sugestão já está sendo encaminhada para parlamentares da bancada federal mato-grossense e autoridades no âmbito local e nacional, pois as audiências de advertência são realizadas visando manter a integridade física das vítimas e não ocorrem com o objetivo de substituir as prisões.

 
Pela sistemática habitual, no ato de sua soltura o agressor toma ciência das determinações impostas pelo juízo por meio de intimação realizada pelo oficial de justiça.

 
Na audiência de admoestação, o agressor recebe das mãos do juiz a intimação contendo as medidas de proteção visando maior proteção à vítima de violência. Nesse momento, ele é alertado de que o não cumprimento poderá acarretar novamente em prisão.

 
A intenção de modificar a legislação surgiu após o juiz Jamilson Haddad apresentar o trabalho que vem desenvolvendo durante reunião realizada no dia 7 de junho a pedido da presidente da Comissão Estadual dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Rosana Leite.

 
Para a defensora a instituição das audiências de admoestação é uma maneira de promover a ressocialização porque no momento da advertência o agressor é chamado a atenção sobre as gravidades do ato cometido e sobre as conseqüências se houver uma reincidência.

 
“Defendo as mulheres e quando não couber mais os requisitos de prisão, que ocorra a audiência de admoestação”, afirma Rosana Leite.

 
Participaram do encontro o secretário-adjunto de Direitos Humanos do Estado, Valdemir Pascoal, da Comissão de Defesa da Mulher da OAB/MT, Ana Lúcia Ricarte, e a representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Marli Keller.

 
Na ata da reunião, as instituições sugerem a instituição na legislação da audiência de advertência quando não mais couber a prisão cautelar, com a presença de promotor, defensor ou advogado e de um psicólogo, que dará parecer quanto a real situação emocional do agressor.

Palavras-chave: Audiência Advertência Lei Intimação Agressor Mulher

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