Audiência coletiva realizada em Juizado Especial gera fundos para a realização de exames de DNA

Fonte: TJDFT

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O 1º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante realizou, na manhã da última sexta-feira, 09/11, uma audiência coletiva num processo criminal com 42 autores, que resultou numa transação penal cujos recursos serão destinados a programas de financiamento de exame de DNA.

O processo versa sobre a contravenção penal de jogo de azar, praticado com a utilização de máquinas eletrônicas, popularmente chamadas vídeo-bingo ou caça-níqueis. Dos 42 autores inicialmente identificados houve desmembramento em relação a cinco deles, sendo que dos 37 restantes, 27 compareceram à audiência.

A audiência teve início às 9h30 com uma explanação, feita pelo Juiz Asiel Henrique, sobre a ilicitude do jogo de azar, sobre o procedimento do Juizado Especial e sobre a aplicação da pena alternativa e sua destinação. O Promotor de Justiça Diógenes Antero também fez uma explanação sobre a atuação do Ministério Público, a importância da repressão à contravenção penal dessa natureza e o papel social da aplicação da pena alternativa. O Defensor Público Stéfano Borges Pedroso, por sua vez, esclareceu sobre a voluntariedade da aceitação da proposta de transação penal e sobre a possibilidade de sua recusa para aqueles que preferissem defender-se da imputação.

Em seguida, todos os presentes foram entrevistados individualmente, sendo-lhes apresentada proposta de aplicação de medida de prestação pecuniária, consistente na doação de dinheiro para programas sociais do TJDFT e do MPDFT. Apesar do pouco tempo destinado para cada parte, em média 6 minutos e meio, foi possível verificar a condição pessoal de cada um e destinar a transação penal na medida das possibilidades. O trabalho, fora da rotina daquele juizado, contou com a colaboração de toda a equipe do juizado e dos servidores do Fórum, que atuaram sob a liderança do Diretor de Secretaria, Umberto S. Filho.

Dos 27 autores presentes, 26 aceitaram a proposta de prestação pecuniária, comprometendo-se a doar R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) no total. Desse valor, R$ 2.400,00 serão destinados ao Projeto de Criação do Fundo para Realização de Exame de DNA, criado e administrado pelo Ministério Público do Distrito Federal em convênio com a AMPARE ? Associação de Mães, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais, e R$ 4.400,00 ao Programa Paternidade Legal ? PPL, convênio celebrado entre o TJDFT, o MPDFT e a Fundação de Assistência Judiciária ? FAJ-OAB/DF.

Todos os programas financiam a realização do exame de DNA em investigação de paternidade. O administrado pelo MPDFT, em casos ainda não ajuizados, e o Programa Paternidade Legal ? PPL, nos casos já ajuizados. Com esse aporte será possível a realização de cerca de 25 exames.

Ao propiciar a prova técnica nos processos judiciais de investigação de paternidade esses programas têm um duplo efeito: trazem segurança jurídica e celeridade à decisão judicial a ser proferida nesses processos, e segurança psicológica na relação paterno-filial do investigante e do investigado.

Palavras-chave: DNA

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