Ato que reduz vencimentos acima do teto constitucional é de aplicação imediata

Magistrado indeferiu o pedido liminar até decisão posterior da Terceira Câmara Cível do TJRN

Fonte: TJRN

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Uma portaria que autoriza a imediata redução de valores dos vencimentos recebidos acima do teto constitucional por servidores do município não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que não existe direito adquirido em perceber remuneração que se sobreponha a este teto.


O entendimento é do desembargador do TJRN Cláudio Santos ao julgar o Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, nº 2013.000274-3, interposto pela Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal (Asan) contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Esta decisão indeferiu liminar nos autos de Mandado de Segurança (processo nº 0806163-11.2012.8.20.0001) que questiona ato do secretário de Administração e Gestão Estratégica do Município de Natal.


De acordo com a decisão do desembargador, a associação impetrou o Mandado de Segurança com o objetivo de que fosse declarada a nulidade da Portaria nº 3250/2012-GS/Segelm, de 30 de agosto de 2012, que autorizou a imediata supressão de valores nos vencimentos dos seus associados. De acordo com a Asan, a medida foi implementada “de forma arbitrária, unilateral, sem a necessária e obrigatória formalização dos processos administrativos individualizados”.


A associação argumentou não discutir a constitucionalidade do corte das remunerações, mas sim a forma como o procedimento foi adotado, sem a abertura dos processos administrativos que permitam o contraditório e a ampla defesa. Argumenta ainda que os descontos trazem prejuízos à subsistência dos associados, pois as verbas teriam caráter alimentar, daí a urgência do pedido. Por fim, ressaltou que a matéria seria pacífica no TJRN e pediu em sede liminar a suspensão da portaria, bem como dos descontos nos vencimentos dos associados.


Na decisão, o desembargador Cláudio Santos observa que a decisão do juízo de 1º grau tem como fundamento o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a auto-aplicabilidade do artigo 37, XI, da Constituição Federal, que trata do teto constitucional, por se tratar de norma de eficácia plena e imediata. Observa ainda que os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de não haver direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição.

Palavras-chave: Redução; Vencimentos; Teto constitucional; Aplicação; Servidor público

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